Por CBTM
Dispõe sobre a Instalação da Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de conduta antidesportiva cometida pelo atleta Carlos Alberto Carbinatti Jr com abertura de prazo para defesa
Dispõe sobre a Instalação da Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de conduta antidesportiva cometida pelo atleta Carlos Alberto Carbinatti Jr
Tendo tomado conhecimento da situação em que se colocou o atleta Carlos Alberto Carbinatti Júnior, tendo sido orientado por diversas vezes, sobre a regularização do seu passaporte, para que chegasse em tempo hábil, já que a inscrição junto ao Aberto da Hungria 2012 já havia sido feita e as passagens emitidas, dado sua inércia e falta de compromisso com a equipe e como Tênis de Mesa Paralímpico Nacional, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Danielle Schroeder (Presidente),Paula Emerenciano e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Amanda Cordeiro (Secretária da Comissão), reuniu-se às quinze horas, do dia (20) vinte de março de 2012, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte do citado atleta.
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência de justificativa plausível e a identificação de total descaso como erário público, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (07) sete dias para que o atleta Carlos Alberto Carbinatti Junior apresente sua defesa, a contar da data da publicação desta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.