Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação do técnico Joachim Goegel em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação do técnico Joachim Goegel em processo instaurado pela COMINAD sob suposta infração disciplinar
Tendo tomado conhecimento da situação em que se colocou o técnico Joachim Goegel, tendo este orientado a atleta Jane Karla Rodrigues a não disputar partidas individuais em determinado evento, por julgar que sua raquete, que havia sido impedida de usar por incompatibilidade com o que preceitua o regulamento, estaria apta para tal, motivo pelo qual, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Victor Lee (Presidente), Paula Emerenciano e Walquiria San-Thiago (Vogais) e Amanda Cordeiro (Secretária da Comissão), reuniu-se às quinze horas, do dia (30) trinta de abril de 2012, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que preleciona o referido documento, por parte do citado atleta.
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência de justificativa plausível, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (07) sete dias para que o técnico Joachim Goegel apresente sua defesa, a contar da data da publicação desta.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.