Por CBTM
Dispõe sobre a UTILIZAÇÃO de uniformes em Treinamentos e Eventos na condição de atleta , técnico e/ou dirigente.
Dispõe sobre a UTILIZAÇÃO de uniformes em Treinamentos e Eventos nacionais e internacionais na condição de atleta, técnico e /ou dirigente.
Eventos Nacionais
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto nos artigos 4, 5 e 32 do Estatuto desta Entidade, determina que para os Campeonatos Nacionais Brasileiros fica valendo a mesma regra para uniformes, que vigorou durante a temporada de 2009, ou seja, a colocação somente de nome e sigla do estado, na parte de trás das camisas e na parte da frente, permanecerá a sigla ou a logo do clube e sigla ou logo da federação (podendo estas serem exibidas em quaisquer dos lados).
As entidades que modificaram as camisas e colocaram o nome e sobrenome na parte da trás não terão qualquer prejuízo e também serão válidos para os próximos eventos, sendo que, este nome deverá prevalecer para os anos posteriores.
Eventos Internacionais
O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme disposto nos artigos 4, 5 e 32 do Estatuto desta Entidade, determina que os atletas e dirigentes que estiverem representando a Seleção Brasileira em eventos e treinamentos internacionais, não poderão utilizar uniformes de concorrentes do Patrocinador Oficial Tibhar, exceto para tênis e raquetes (borracha).
O atleta ou dirigente que descumprir a regra será penalizado de acordo com o artigo 7, incisos 1 a V do estatuto da CBTM, além de incorrer em sanções previstas no CBDD, ficando, desde já estipulada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de incidência, cominada com inativação de seu cadastro e consequente suspensão de competições que serão definidas em critérios da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.