Por CBTM
Dispõe sobre critérios adotados para pleito e renovação de Bolsa-Atleta para atletas paralímpicos
Dispõe sobre critérios adotados para pleito e renovação de Bolsa-Atleta para atletas paralímpicos
O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade e de acordo com a Comissão Técnica, informa que para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados anteriormente pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar:
O Atleta que não comprovar deverá:
Penalidade: Exercer atividade de sparring:
1. Hora/sparring: conforme tabela abaixo:
Top 100 no Ranking Mundial ITTF-PTT (cadeirante ou andante masculino) – R$ 80,00
Top 100 no Ranking Mundial ITTF-PTT (cadeirante ou andante feminino, ou classe 11) – R$ 60,00
Top 200 no Ranking Mundial ITTF-PTT – R$ 40,00
Outros – R$ 25,00
Obs.: Para verificar o ranking dos atletas, deverá ser verificado o ranking de todos os atletas cadeirantes (classes 1-5) ou de todos os atletas andantes (classes 6-10).
Nos casos acima, o número de horas deve ser calculado pelo quociente entre o valor total da beneficio obtido e o valor da hora/sparring. Exemplo: Valor solicitado R$ 1.850,00 dividido por R$ 60,00 (sparring Top 100 do Ranking Feminino andante) = 30 horas (O atleta deverá cumprir 30 horas).
Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.