Notas Oficiais

(06-07-2012) 188-2012

Por CBTM

06/07/2012 14h22


Dispõe sobre critérios adotados para pleito e renovação de Bolsa-Atleta para atletas paralímpicos


Dispõe sobre critérios adotados para pleito e renovação de Bolsa-Atleta para atletas paralímpicos

O Comitê Executivo da CBTM, ratificando as sugestões da Coordenadoria de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade e de acordo com a Comissão Técnica, informa que para solicitação da declaração de Bolsa-Atleta ou renovação, além de possuir os requisitos solicitados anteriormente pelo Ministério do Esporte, o atleta deverá comprovar que se encontra em plena atividade esportiva. Isto é, federado, treinando e competindo, cumprindo o descrito no Parágrafo Terceiro do Art.3º da Lei 10.891, de 09 de julho de 2004. Assim sendo e fins cumprir o dispositivo acima mencionado, o atleta deverá comprovar:

  1. A participação, por semestre, de pelo menos 01 (um) evento nacional e a participação no evento máximo da CBTM: o Campeonato Brasileiro, tendo portanto de participar de, no mínimo, três eventos no ano;
  2. A participação em pelo menos (dois) treinamentos da Seleção Brasileira (se convocado);
  3. Um plano de preparação física, aprovado por um profissional de Educação Física (nome completo e CREF), e a regularidade nos treinamentos realizados em seus clubes. Para isto o clube deverá enviar mensalmente relatório das atividades dos bolsistas, juntamente com o plano, conforme modelo em anexo, para o Líder de Seleções Paralímpicas  victor@cbtm.org.br;
  4. Um plano nutricional e acompanhamento médico, sendo a periodicidade dos mesmos no início de cada ano, ou de acordo com a orientação do nutricionista ou clínico geral.

O Atleta que não comprovar deverá:

Penalidade: Exercer atividade de sparring:

1. Hora/sparring: conforme tabela abaixo:

Top 100 no Ranking Mundial ITTF-PTT (cadeirante ou andante masculino) – R$ 80,00

Top 100 no Ranking Mundial ITTF-PTT (cadeirante ou andante feminino, ou classe 11) – R$ 60,00

Top 200 no Ranking Mundial ITTF-PTT – R$ 40,00

Outros – R$ 25,00

Obs.: Para verificar o ranking dos atletas, deverá ser verificado o ranking de todos os atletas cadeirantes (classes 1-5) ou de todos os atletas andantes (classes 6-10).

Nos casos acima, o número de horas deve ser calculado pelo quociente entre o valor total da beneficio obtido e o valor da hora/sparring. Exemplo: Valor solicitado R$ 1.850,00 dividido por R$ 60,00 (sparring Top 100 do Ranking Feminino andante) = 30 horas (O atleta deverá cumprir 30 horas).

Este dispositivo passa a vigorar a partir de sua publicação.

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