Notas Oficiais

(20-09-2012) 246-2012

Por CBTM

20/09/2012 14h06


Dispõe sobre a Nota de Movimentação de Crédito concedida às Universidades Federais, Escolas Técnicas Federais e Militares


Dispõe sobre a Nota de Movimentação de Crédito concedida às Universidades Federais, Escolas Técnicas Federais e Militares

 

A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º do Estatuto desta Entidade, informa, conforme assunto tratado na reunião dos Presidentes das Federações, em Natal, por ocasião da Copa Brasil, conforme Portaria nº 183 de 05/10/2006 do Ministério do Esporte, que as Entidades de Ensino Federais, tais como Universidades, Escolas Técnicas e Militares percebem do Governo Federal a chamada “Nota de Crédito, dispensada a celebração de convênio”, situação esta em que federações e clubes poderão preparar projetos de Tênis de Mesa para serem celebrados com tais entidades, aproveitando os créditos disponíveis nestas entidades de ensino de sua região, que será de muito bom proveito para todos.

Documentação exigida:

I - correspondência do interessado, acompanhada do “Cronograma de Execução e Plano de Aplicação” devidamente assinado;

II - declaração de que os custos apresentados na proposição se encontram compatíveis com os preços de mercado;

III - compromisso de apresentar ao Ministério, quando solicitado, informações quanto ao andamento da execução do objeto proposto e, ao final da execução do projeto, independentemente de solicitação, o relatório  comprovando a sua execução e a consecução dos objetivos propostos.

Abaixo o conteúdo da Portaria, na íntegra:

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das

atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do

art. 87 da Constituição Federal,

considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito deste

Ministério, os procedimentos para possibilitar a descentralização de

recursos para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da

União, e

considerando a orientação constante da Nota nº

301/2005/STN/CONED, de 28 de março de 2005, da Secretaria do

Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, resolve:

Art. 1º - A descentralização de crédito orçamentário e o

respectivo repasse financeiro de recursos do Orçamento do Ministério

do Esporte para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral

da União será efetuada, respectivamente, por meio de Nota de Movimentação

de Crédito e Nota de Movimentação Financeira, independentemente

do seu objeto, dispensada a celebração de termo de

convênio ou instrumento congênere, observando-se os procedimentos

estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º - A solicitação de recursos será apresentada pelo

órgão ou entidade integrante do Orçamento Geral da União interessado,

ao Gabinete do Ministro ou diretamente à Secretaria Nacional

responsável pelo Programa finalístico, instruída, obrigatoriamente,

com a seguinte documentação:

I - correspondência do interessado, acompanhada do “Cronograma

de Execução e Plano de Aplicação” devidamente assinado,

conforme modelo anexo;

II - declaração de que os custos apresentados na proposição

se encontram compatíveis com os preços de mercado;

III - compromisso de apresentar ao Ministério, quando solicitado,

informações quanto ao andamento da execução do objeto

proposto e, ao final da execução do projeto, independentemente de

solicitação, o relatório comprovando a sua execução e a consecução

dos objetivos propostos.

Art. 3º Após a formalização do processo, compete à Secretaria

Nacional responsável pelo Programa finalístico:

I - analisar as propostas quanto à conveniência e interesse,

verificando a compatibilidade dos custos apresentados com o objeto

proposto, a adequação orçamentária, bem como o enquadramento

quanto aos objetivos do Programa;

II - aprovar os pleitos mediante assinatura do “Cronograma

de Execução e Plano de Aplicação”, indicando nos autos, obrigatoriamente,

os seguintes dados: o favorecido, o objeto a ser executado,

o subtítulo orçamentário a ser utilizado para a execução da

despesa, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor a ser

descentralizado;

III - encaminhar os pleitos aprovados à deliberação do Secretário-

Executivo;

IV - efetuar o monitoramento da execução do objeto, com

vistas a assegurar seu fiel cumprimento; e

V - examinar o relatório final de execução a ser apresentado

pelo órgão ou entidade recebedora dos recursos e proceder à avaliação

dos resultados alcançados com a aplicação dos valores descentralizados.

Parágrafo único. Em relação aos pleitos referentes à execução

de obras de infra-estrutura esportiva, a análise e deliberação da

proposta ficam a cargo do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico

da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA

 

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