Por CBTM
Dispõe sobre a Nota de Movimentação de Crédito concedida às Universidades Federais, Escolas Técnicas Federais e Militares
Dispõe sobre a Nota de Movimentação de Crédito concedida às Universidades Federais, Escolas Técnicas Federais e Militares
A Gerência Geral de Administração e Relações Externas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, conforme artigo 4º do Estatuto desta Entidade, informa, conforme assunto tratado na reunião dos Presidentes das Federações, em Natal, por ocasião da Copa Brasil, conforme Portaria nº 183 de 05/10/2006 do Ministério do Esporte, que as Entidades de Ensino Federais, tais como Universidades, Escolas Técnicas e Militares percebem do Governo Federal a chamada “Nota de Crédito, dispensada a celebração de convênio”, situação esta em que federações e clubes poderão preparar projetos de Tênis de Mesa para serem celebrados com tais entidades, aproveitando os créditos disponíveis nestas entidades de ensino de sua região, que será de muito bom proveito para todos.
Documentação exigida:
I - correspondência do interessado, acompanhada do “Cronograma de Execução e Plano de Aplicação” devidamente assinado;
II - declaração de que os custos apresentados na proposição se encontram compatíveis com os preços de mercado;
III - compromisso de apresentar ao Ministério, quando solicitado, informações quanto ao andamento da execução do objeto proposto e, ao final da execução do projeto, independentemente de solicitação, o relatório comprovando a sua execução e a consecução dos objetivos propostos.
Abaixo o conteúdo da Portaria, na íntegra:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 183, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal,
considerando a necessidade de uniformizar, no âmbito deste
Ministério, os procedimentos para possibilitar a descentralização de
recursos para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral da
União, e
considerando a orientação constante da Nota nº
301/2005/STN/CONED, de 28 de março de 2005, da Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF, resolve:
Art. 1º - A descentralização de crédito orçamentário e o
respectivo repasse financeiro de recursos do Orçamento do Ministério
do Esporte para órgãos e entidades integrantes do Orçamento Geral
da União será efetuada, respectivamente, por meio de Nota de Movimentação
de Crédito e Nota de Movimentação Financeira, independentemente
do seu objeto, dispensada a celebração de termo de
convênio ou instrumento congênere, observando-se os procedimentos
estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º - A solicitação de recursos será apresentada pelo
órgão ou entidade integrante do Orçamento Geral da União interessado,
ao Gabinete do Ministro ou diretamente à Secretaria Nacional
responsável pelo Programa finalístico, instruída, obrigatoriamente,
com a seguinte documentação:
I - correspondência do interessado, acompanhada do “Cronograma
de Execução e Plano de Aplicação” devidamente assinado,
conforme modelo anexo;
II - declaração de que os custos apresentados na proposição
se encontram compatíveis com os preços de mercado;
III - compromisso de apresentar ao Ministério, quando solicitado,
informações quanto ao andamento da execução do objeto
proposto e, ao final da execução do projeto, independentemente de
solicitação, o relatório comprovando a sua execução e a consecução
dos objetivos propostos.
Art. 3º Após a formalização do processo, compete à Secretaria
Nacional responsável pelo Programa finalístico:
I - analisar as propostas quanto à conveniência e interesse,
verificando a compatibilidade dos custos apresentados com o objeto
proposto, a adequação orçamentária, bem como o enquadramento
quanto aos objetivos do Programa;
II - aprovar os pleitos mediante assinatura do “Cronograma
de Execução e Plano de Aplicação”, indicando nos autos, obrigatoriamente,
os seguintes dados: o favorecido, o objeto a ser executado,
o subtítulo orçamentário a ser utilizado para a execução da
despesa, a natureza da despesa, a fonte de recursos e o valor a ser
descentralizado;
III - encaminhar os pleitos aprovados à deliberação do Secretário-
Executivo;
IV - efetuar o monitoramento da execução do objeto, com
vistas a assegurar seu fiel cumprimento; e
V - examinar o relatório final de execução a ser apresentado
pelo órgão ou entidade recebedora dos recursos e proceder à avaliação
dos resultados alcançados com a aplicação dos valores descentralizados.
Parágrafo único. Em relação aos pleitos referentes à execução
de obras de infra-estrutura esportiva, a análise e deliberação da
proposta ficam a cargo do Gabinete do Ministro, com o apoio técnico
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA