Por CBTM
Dispõe sobre a atualização das Normas de Transferência de atletas
Dispõe sobre a atualização das Normas de Transferência de atletas
O Comitê Executivo da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no Estatuto desta Entidade, artigos 32 a 34, com base no que dispõe a Nota Oficial Permanente 05-2004, publicada em setembro de 2004, com fincas no Capítulo VII, Art. 14 do retrocitado estatuto, e seguindo o lema da ITTF ao tênis de mesa paralímpico “Same rules, same passion: One Sport, One Family” (Mesmas Regras, mesma paixão: um esporte, uma família), define que os valores de transferência para atletas que tenham atuado pela Seleção Brasileira Paralímpica, nos últimos dois anos, serão as mesmas aplicadas aos atletas Olímpicos: pautando-se pela tabela de taxas da CBTM, ad referendum, de acordo com as categorias na qual participou do referido torneio internacional.
Exemplo 1: Se um atleta juvenil participou de um evento adulto como integrante da Seleção Brasileira, este pagará taxa de transferência equivalente ao torneio do qual participou (adulto).
Exemplo 2: Caso um atleta veterano tenha participado de evento adulto como integrante da Seleção Brasileira, a taxa também é equivalente ao torneio no qual participou (adulto).
Exemplo 3: Se um atleta mirim ou infantil jogou torneio juvenil como integrante da Seleção Brasileira, será válido o valor da transferência de atleta de Seleção Juvenil.
Exemplo 4: Se um atleta juvenil participar tanto de evento internacional juvenil quanto de evento internacional adulto nos últimos dois anos pela Seleção Brasileira, este pagará taxa de adulto.
Os atletas paralímpicos que tenham atuado pela Seleção Brasileira Paralímpica em eventos internacionais nos últimos dois anos (excetuando-se aqueles que tenham participado de eventos internacionais com Recursos Próprios) poderão fazer transferências de clubes, sem ter que pagar o valor definido para atletas de Seleção, até o dia 31 de dezembro de 2012. A partir de 01 de janeiro de 2013, os atletas paralímpicos de Seleção Brasileira irão pagar as mesmas taxas válidas para os atletas olímpicos.
Para os atletas paralímpicos que não atuaram pela Seleção nos últimos dois anos ou que tenham atuado em eventos internacionais, unicamente por recursos próprios, é válida a tabela de taxas em vigor.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.