Notas Oficiais

(19-07-2019)136-2019

Por CBTM

19/07/2019 16h36


Dispõe sobre o Programa de Apoio às Federações (PAF)


Dispõe sobre o Programa de Apoio às Federações (PAF)

 

O Comitê Executivo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, INFORMA sobre deliberações e encaminhamentos relacionados ao Programa de Apoio às Federações (PAF), conforme segue.

 

  1. Considerando que a CBTM distribuiu ou ofereceu contrapartidas específicas para o PAF e/ou a montagem de CTs Estaduais ao longo do tempo;
  2. Considerando o rigor e a exigência para que todas as Federações Estaduais mantenham os pré-requisitos exigidos na regulamentação do PAF, que diz respeito à apresentação de documentação nos prazos estabelecidos;
  3. Considerando a análise histórica do PAF ao longo de 7 anos (de 2013 a 2019), procurou-se identificar as receitas geradas com TRAs de cada Federação Estadual ante as contrapartidas geradas pela CBTM no mesmo período. Descontou-se o benefício das Federações Estaduais que porventura estiveram com documentação irregular no respectivo ano, conforme exigências da regulamentação do PAF. Levou-se em conta o índice de inflação IGP-M, fornecido pelo Banco Central, para termos o indicador real do momento atual, bem como a amortização anual de 4% sobre os bens repassados. Estes índices aplicados não serão considerados para os anos subsequentes – foram medidos neste momento para poder estabelecer um marco de cálculo e liquidação do PAF.

 

Com base nestes pressupostos e diante das circunstâncias atuais da CBTM em relação a sua capacidade de entregar as contrapartidas do PAF, conforme seu estoque de materiais e equipamentos, bem como a legalidade de distribuição dos mesmos, fica compreendido que tanto as contrapartidas do PAF quanto a distribuição de materiais relacionadas aos CTs Estaduais (atual Polo de Desenvolvimento Regional) se referem, para fins de cálculo, como itens suscetíveis a descontos do PAF. Pautado nesta premissa, a tabela a seguir demonstra o resultado histórico de geração de TRA ante as contrapartidas oferecidas pela CBTM. Todos estes itens podem ser identificados na planilha de análise, disponível para download.

 

Pela tabela, entende-se que o “Saldo” (células da última coluna em verde) pode ser requerido como valor de desconto do PAF, com preferência para a distribuição de materiais ou equipamentos à Federação Estadual para a estruturação de novos Polos de Desenvolvimento Regional. Neste sentido, tem-se os seguintes critérios para redistribuição:

 

  1. Valores até R$ 50.000,00, desde que tenha mantido ou aumentado a geração de receitas em TRAs em 2019 (comparativamente com o resultado de 2018), terão o direito a contrapartida integral do PAF em materiais ou equipamentos até o final de 2019, visando a liquidação do saldo;
  2. Valores entre R$ 50.000,01 e R$ 100.000,00, desde que tenha mantido ou aumentado a geração de receitas em TRAs em 2019 (comparativamente com o resultado de 2018) e gere mais receitas com TRA em 2020 (comparativamente com o resultado de 2019), terão o direito a contrapartida parcial do PAF em materiais ou equipamentos até o final de 2019, na ordem de 50% do total, sendo que o restante será repassado em 2020, visando a liquidação do saldo até o final de 2020 e somado ao resultado do respectivo ano;
  3. Valores acima de R$ 100.000,01, desde que tenha mantido ou aumentado a geração de receitas em TRAs em 2019 (comparativamente com o resultado de 2018) e gere mais receitas com TRA em 2020 e 2021 (comparativamente com o resultado de 2019 e 2020, respectivamente), terão o direito a contrapartida parcial do PAF em materiais ou equipamentos até o final de 2019, na ordem de 30% do total, sendo que o restante será repassado em 2020 (40%) e 2021 (40%), visando a liquidação do saldo até o final de 2021 e somado ao resultado dos respectivos anos (2020 e 2021).

 

Por sua vez, o “Déficit” (células da última coluna em vermelho) indicam as respectivas Federações Estaduais que receberam mais contrapartidas do PAF do que o valor gerado em TRAs. Assim, para estas Federações Estaduais voltarem a receber recursos do PAF, as mesmas deverão seguir os seguintes critérios:

 

  1. Valores até R$ 50.000,00, desde que tenha mantido ou aumentado a geração de receitas em TRAs em 2019 (comparativamente com o resultado de 2018), suspensão de recebimento de contrapartidas do PAF em 2019, com retomada em 2020, com saldo zerado;
  2. Valores entre R$ 50.000,01 e R$ 100.000,00, desde que tenha mantido ou aumentado a geração de receitas em TRAs em 2019 (comparativamente com o resultado de 2018) e gere mais receitas com TRA em 2020 (comparativamente com o resultado de 2019), terá a suspensão de recebimento de contrapartidas do PAF em 2019 e 2020, com retomada em 2021, com saldo zerado;
  3. Valores acima de R$ 100.000,01, desde que tenha mantido ou aumentado a geração de receitas em TRAs em 2019 (comparativamente com o resultado de 2018) e gere mais receitas com TRA em 2020 e 2021 (comparativamente com o resultado de 2019 e 2020, respectivamente), terá a suspensão de recebimento de contrapartidas do PAF em 2019, 2020 e 2021, com retomada em 2022, com saldo zerado.

 

Tais premissas, independentemente de saldo ou déficit, não anulam as exigências impostas a cada uma das Federações Estaduais pelo seu cumprimento integral da regulamentação de projetos suplementares, como é o caso do Polo de Desenvolvimento Regional, que possui diretrizes próprias de funcionamento. Ou seja, os regulamentos do PAF e dos Polos são complementares, com obrigações acessórias e independentes.

 

Para 2020, fica estabelecida uma Nova Regulamentação do PAF, disponível para download, em que se prevê, especialmente, que o valor de TRA gerado pela Federação Estadual proporciona uma contrapartida equivalente a 30% do montante pela CBTM, contemplando cláusulas de performance. Tal medida se fez necessária diante da realidade financeira vigente. Em havendo perspectivas de melhora ou de recebimento de novos materiais ou equipamentos, a CBTM poderá rever o formato do PAF, voltando a oferecer contrapartidas melhores em favor das Federações Estaduais.

 

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação desta, para considerações a respeito desta Nota Oficial, da planilha Excel e/ou da Regulamentação do PAF anexados à mesma. Eventuais considerações serão apreciadas pelo Comitê Executivo, que deverá responder formalmente a solicitação.

 

Esta Nota Oficial entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

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