(11-02-2022) 024-2022
Dispõe sobre a retificação da lista de convocados para o I Treinamento Diamantes do Futuro 2022
A Liderança de Desenvolvimento, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a retificação da Nota Oficial 011-2022 (20-01-2022)
- I Treinamento Diamantes do Futuro 2022, de 20/02/2022 a 27/02/2022
1. Da Confirmação De Participação
A confirmação de participação deverá ser feita pela Federação Estadual do (a) respectivo (a) clube/atleta até o dia 13/02/2022, pelo e-mail sandro@cbtm.org.br. No e-mail deverá constar o nome completo do (a) atleta e do (a) respectivo (a) treinador (a), caso este a) se disponibilize para acompanhar os treinamentos.
2. Da Convocação Técnica e Indicação das Federações Estaduais
2.1 Convocação Técnica
- Convocação do atleta Lucas Sociale Romanki do ITAIM KEIKO / JJYAMADA – SP;
- Convocação da atleta Maria Alice Fokubara Rodrigues - SOCIEDADE THALIA CURITIBA – PR, na categoria Olímpica;
- Convocação dos Treinadores Celso Toshimi Nakashima da ASSOCIAÇÃO JOINVILENSE DE TÊNIS DE MESA – SC, e Ricardo Rieff Marim Filho do CIRCULO MILITAR CAMPO GRANDE-MS, na categoria Paralímpica;
- Troca de clube depois da publicação da Nota Oficial 011-2022 (20-01-2022): Daniela Bassi para a ASSOCIAÇÃO JAUENSE DE TÊNIS DE MESA – SP ;
2.2 Treinadores Indicados pelas Federações Estaduais
- Cannon Martins Dias - FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE GOIÁS - GO
- Luiz Carlos Ferreira Macedo - FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ
- Fábio Shiray- FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP
- Enzo Vinicius Nakashima - FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE TÊNIS DE MESA – MT
- Emanuele Gonçalves Dreveck - FEDERAÇÃO DE TÊNIS DE MESA DO PARANÁ – PR
- Leontina Maria Alana Scoz - FEDERAÇÃO CATARINENSE DE TÊNIS DE MESA – SC
3. Da Elegibilidade
São elegíveis de participação os (as) atletas, treinadores (as) e seus respectivos clubes, devidamente regularizados em termos de documentação e obrigações perante a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) até o dia 20/02/2022.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.