Notas Oficiais

(03-11-2023) 168-2023

Dispõe sobre os profissionais habilitados como Formadores no Curso “Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I – Estadual" para o 1° semestre de 2024

03/11/2023 14h10


A Liderança de Ciência do Esporte, no uso de suas atribuições estatutárias, relaciona os profissionais habilitados a oferecer o Curso “Formação de Árbitros de Tênis de Mesa Nível I – Estadual” junto as Federações Estaduais no primeiro semestre do ano de 2024, sob supervisão da Coordenação de Arbitragem da CBTM e da Universidade do Tênis de Mesa.

A supervisão da Coordenação de Arbitragem da CBTM e da UniTM ocorrerá no formato de fluxo contínuo ao longo dos oferecimentos dos cursos. Além disso, os formadores(as) ficam convocados para reuniões periódicas com a Liderança de Ciência do Esporte e Coordenação de Arbitragem para alinhamento de oferecimento dos cursos, como parte de seu processo de formação enquanto formadores(as) de árbitros(as).

Formador(a) habilitado

Federação Estadual

Adriana Alves de Oliveira

Federação de Tênis de Mesa da Bahia

Alfredo Marcelo da Silva Queiroz

Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo

Antonio Carlos Silva Aguiar

Federação Maranhense de Tênis De Mesa

Andeilson Moreira de Farias

Federação dos Mesatenistas do Ceará

Barbara Lopes Campos

Federação Espírito Santense de Tênis de Mesa

Carlos Henrique Ferreira da Silva

Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro

Danilo Pastoriza Crisóstomo Dos Santos

Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo

Douglas Almeida da Silva

Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul

Eliana Pincerato

Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo

Gilson Siqueira de Assis

Federação Matogrossense de Tênis de Mesa

Glaucia Camargo Tavares

Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul

Helton Luís Baur

Federação Catarinense de Tênis de Mesa

Igor Viana

Federação de Tênis de Mesa do Paraná

Jairo da Silva Junior

Federação de Tênis de Mesa do Paraná

Jaqueline Lins dos Santos

Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro

Jorge Ulumar Soares Oliveira

Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa do Estado do Rio Grande do Sul

Júlio Kyosen Nakatani

Federação de Tênis de Mesa do Estado de Goiás

Juvenal Jose da Silva

Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

Lara Rodrigues Cruz

Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

Laryssa Ellen Rodrigues Mota

Federação dos Mesatenistas do Ceará

Leonardo Silveira

Federação Potiguar de Tênis de Mesa

Luciano de Andrade

Federação de Tênis de Mesa do Paraná

Luiz Pablo Fechó Moura

Federação de Tênis de Mesa do Estado do Rio de Janeiro

Luzia Galvão

Federação Catarinense de Tênis de Mesa

Mário Paz Barros

Federação Potiguar de Tênis de Mesa

Mário Sérgio Ribeiro Malheiros

Federação Matogrossense de Tênis de Mesa

Marlos da Cruz Montes

Federação de Tênis de Mesa do Mato Grosso do Sul

Paula Damasceno Carvalho da Silva

Federação Esportiva e Paradesportiva de Tênis de Mesa do Estado do Rio Grande do Sul

Pedro Henrique Vieira De Lima

Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

Raimundo Barjonas Miranda Filho

Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo

Renêe Salvador

Federação Pernambucana de Tênis de Mesa

Ricardo Kurdoglian

Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo

Sergio Guilherme dos Santos de Almeida

Federação de Tênis de Mesa do Pará

Valeria de Carvalho Rodrigues

Federação Matogrossense de Tênis de Mesa

 

São compromissos e responsabilidades dos formadores(as) habilitados:

  • Ministrar um curso como formador(a) principal, ou atuar na equipe de oferecimento de um curso oferecido sob responsabilidade de outro(a) formador(a) principal ao ano,
  • Participar das reuniões de supervisão com a UniTM e Coordenação de Arbitragem, quando convocados;
  • Ter domínio dos conteúdos e procedimentos pedagógicos do curso;
  • Atuar com comprometimento e seguindo as premissas éticas da CBTM, incluindo, mas não limitado a: planejamento do curso, controle de frequências dos participantes, acompanhamento das atividades realizadas, comunicação com os participantes e com a UniTM.

A permissão para atuar em cursos como formadores dependerá da regularidade da Federação Estadual a qual o(a) treinador(a) é filiado(a)/vinculado(a), em conformidade com a CERTIDÃO DE REGISTRO CADASTRAL DAS FEDERAÇÕES ESTADUAIS.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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