O curso será desenvolvido no modelo híbrido incluindo 02 (duas) etapas e totalizando 12h/aula. A etapa inicial será composta por 05 (cinco) módulos online não-simultâneo por meio de videoaulas gravadas, totalizando 8 h/aula. Esta será pré-requisito para segunda etapa, a parte prática do curso, composta por mais 4 h/aula.
A Federação Estadual organizadora do curso deverá se responsabilizar pela estrutura da parte prática e remuneração dos formadores, com os seguintes parâmetros obrigatórios para candidatura e oferecimento do curso:
As inscrições serão abertas pela Universidade do Tênis de Mesa no início de janeiro/2024 e irão se encerrar com 15 dias de antecedência da parte prática do curso, tendo como número mínimo e máximo de inscritos 05 e 30 participantes, respectivamente.
O público-alvo do curso deve ter idade superior a 18 anos. Menores de 18 anos tem a permissão de efetuar matrícula no curso e realizar a etapa inicial de videoaulas, não estando permitida sua participação na parte prática, avaliação e subsequente certificação como árbitro. Essa permissão tem o propósito de formar atletas que dominem as regras do jogo de Tênis de Mesa.
O cancelamento do Curso é permitido caso não haja o número mínimo de alunos e este deve ser deferido pela UniTM-CBTM. Neste caso, é de responsabilidade da Federação promotora realizar a comunicação a todos envolvidos e devolução dos valores recebidos aos participantes.
Excepcionalmente, outras demandas que vierem a surgir, relacionadas ao oferecimento do curso, deverão ser solicitadas pelo e-mail unitm@cbtm.org.br e serão devidamente analisadas pela UniTM-CBTM em conjunto com a Coordenação de Arbitragem – CBTM.
A Universidade do Tênis de Mesa enviará material de divulgação padrão do curso para Federação promotora, sendo esta última responsável pela divulgação em seu estado.
As Federações Estaduais têm até 15 de dezembro de 2023 para se candidatarem mediante o preenchimento e envio da ficha de interesse, por meio do formulário eletrônico: Clique aqui.
Os aprovados no curso serão habilitados para atuação em eventos estaduais.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.