A Coordenação de Arbitragem da CBTM, no uso das atribuições estatutárias, torna público os critérios estabelecidos para a convocação da arbitragem que atua nas competições do Circuito TMB:
1 – Critérios técnicos, levando em conta as avaliações feitas pela consultora de arbitragem através da UniTM em eventos anteriores;
2 – Atuação do árbitro em eventos de sua Federação Estadual, bem como a indicação da Federação e a avaliação (positiva) de seu coordenador estadual;
3 – A CBTM segue a política de incentivar a participação de árbitras (gênero feminino), o que também pode ser utilizado como critério na decisão da Coordenação no momento da convocação.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.