Notas Oficiais

(10-07-2025) 150-2025

Dispõe sobre o procedimento a ser seguido pelas entidades bloqueadas no sistema CBTM Web para fins de regularização

10/07/2025 13h44


 

O Comitê Executivo, no uso de suas atribuições estatutárias vem por meio desta Nota Oficial informar às Federações Estaduais filiadas que estão bloqueadas no sistema web, os procedimentos a serem seguidos para fins da realização da sua situação perante a CBTM.

Para que ocorra o adimplemento das obrigações estatutárias e o desbloqueio do acesso ao sistema, as entidades bloqueadas em 2025 deverão:

 


1. enviar os documentos ainda pendentes via e-mail institucional governanca@cbtm.or.br ;

2. ao realizar a Assembleia Geral:

a) solicitar, via e-mail institucional (vilmar@cbtm.org.br), a publicação do seu edital de convocação ("convocatória") no site da CBTM (www.cbtm.org.br), observados os prazos de publicação exigidos em seu Estatuto Social, de acordo com a natureza da assembleia (ordinária ou extraordinária) e o caráter em que se realiza (regular ou em caráter de urgência); no caso da Assembleia Geral Eletiva é necessário, nos termos do artigo 22, inciso III da Lei Federal nº 9.615, de 1998, que a eleição seja "convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes", além de publicação no site da CBTM; para as publicações em imprensa, recomenda-se, para os jornais impressos, os de, no mínimo, 50 mil tiragens e, para os jornais eletrônicos, os de grande alcance em sua região, e que, portanto, possibilitem o amplo acesso pelos interessados, de modo a privilegiar a transparência dos atos da gestão;

b) fazer constar do edital de convocação ("convocatória"):

b.1. o modo como a reunião será realizada - se presencial ou virtual ou híbrida - e o sistema ou local da reunião, de modo a garantir que todos os filiados se apresentem em condições para votar e para que sejam votados, conforme o caso, sem prejuízo de conceder o acesso prévio das informações pertinentes à pauta da Assembleia aos filiados, o que poderá ser feito no próprio edital de convocação ("convocatória") ou por outro meio de comunicação eficaz (e-mail, aplicativos de mensagens, publicação em rede social, etc.), desde que permitido pelo Estatuto da Federação;

b.2. o prazo para que todos os componentes da Assembleia com direito a voto se regularizem, a fim de garantir sua participação e voto. Prazo sugerido: de, no mínimo, 5 dias.

(sendo a inserção das informações recebidas dos clubes no sistema CBTM uma prerrogativa das federações, as que estejam bloqueadas deverão enviá-las, via e-mail, para  governanca@cbtm.or.br )

3. registrar a presença dos votantes, bem como as deliberações, em ata, de acordo com a ordem do dia, atendidos os demais requisitos exigidos pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde se encontra a sede da Federação.

4. observar as orientações da Nota Oficial (10-12-2024) 188-2024 - Confederação Brasileira de Tênis de Mesa

Em caso de dúvidas, enviar seu questionamento para governanca@cbtm.org.br

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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