Por CBTM
Dispõe sobre como se deve proceder as comunicações entre as partes envolvidas numa Transferência Interestadual
Dispõe sobre se deve como proceder as comunicações entre as partes envolvidas numa Transferência Interestadual.
A Gerência Gera de Operações no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa:
As transferências de atletas entre Federações são de responsabilidade da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, competindo a ela definir as normas e custos. Entretanto, cada Federação tem autonomia para imputar suas taxas no que se refere a este tema, cabendo a ela, a definição dos trâmites em sua circunscrição e definição de taxas.
Segue, abaixo, o passo a passo de como proceder:
a. O atleta deve informar (via email) ao responsável pelo Banco de Dados, o seu interesse em ser transferido informando o Clube/Associação de destino;
b. O responsável pelo Banco de Dados, por sua vez, deve comunicar via email: Federação de destino, Federação de Origem, Clube de destino e o Clube de Origem;
c. Assim que o Clube de destino informar do conhecimento e interesse pela transferência, será emitido um boleto de acordo com a Tabela de Taxas da CBTM para pagamento em até 7 (sete) dias;
d. Só após a confirmação do pagamento o sistema CBTM-WEB, executará, automaticamente, a transferência.
e. O atleta só adquire condição de jogo após a Publicação em Notas Oficiais da CBTM.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.