Notas Oficiais

(05-05-2015) 089-B-2015

Por CBTM

05/05/2015 13h19


Dispõe sobre a participação no Campeonato Brasileiro, para fins de pleito Bolsa Atleta.


                                 Dispõe sobre a participação no Campeonato Brasileiro, para fins de pleito Bolsa Atleta.

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, de acordo como Artigo 4°, do Estatuto desta Entidade, informa aos atletas/para-atletas pertencentes às categorias que podem pleitear a bolsa atleta, precisam participar do Campeonato Brasileiro Individual e o de Duplas no primeiro semestre e do Campeonato Brasileiro Individual e o de Equipes no segundo semestre.

                 1. Nas Competições de Duplas e Equipes, os clubes que possuem apenas 1(um) atleta numa categoria e não tenham condições de realizar junção de categorias têm duas opções;

a)    O atleta está dispensado em cumprir a determinação acima;

b)    O atleta caso tenha interesse em competir, pode transferir-se para outro clube arcando com as despesas, se porventura a transferência for interestadual.

                 2. Nas Competições de Duplas os clubes que possuem mais do que 2(dois) atletas nas categorias que podem pleitear a bolsa atleta, como só podem inscrever uma dupla, conforme previsto no Regulamento de Competições 2015, o (s) atleta (s) que não compor a dupla e não tenha (m) condições de jogar numa categoria acima (junção de categoria), estarão dispensados de cumprir a determinação acima.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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