Notas Oficiais

(15-05-2015) 108-2015

Por CBTM

15/05/2015 18h18


Dispõe sobre esclarecimentos acerca da não concessão de bolsas para algumas provas no Programa Bolsa Atleta


Dispõe sobre esclarecimentos acerca da não concessão de bolsas para algumas provas no Programa Bolsa Atleta

 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, conforme disposto no artigo 4º do estatuto desta entidade, após ter recebido reclamações acerca da não concessão de bolsas para algumas provas pelo Programa Bolsa Atleta, no que tange a algumas categorias, passa a esclarecer:

 

1.      A CBTM é responsável por definir os eventos válidos para o pleito ao Programa Bolsa Atleta, o que o faz com um ano de antecedência. Além disto, cabe a CBTM o desenvolvimento do esporte no país, envidando esforços para que todos os estados e clubes tenham equipes fortes e atletas e alto nível, vide projeto Diamantes do Futuro, PAF, Fast Track, Centros de Treinamentos Estaduais, intercâmbio com o clube Shandong Luneng – China, cooperação com o clube Ochsenhausen – Alemanha, contratação de treinadores internacionais, etc.   Ou seja, não é função da CBTM organizar eventos, exclusivamente, para que eles sirvam para concessão de bolsa atleta. Um título Brasileiro e a escolha do melhor atleta do ano é uma honra para qualquer cidadão de qualquer país, independentemente, dele receber bolsa ou não! E temos que lembrar também que existem diversos outros projetos de incentivos e bolsas estaduais e não só federais e estes títulos são importantes para que os atletas recebam estes apoios. 

2.      Após as explicações acima e, de acordo com o Princípio Constitucional elencado no artigo 3° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece, infelizmente, algumas provas - 02 da CATEGORIA NACIONAL (dupla juvenil feminino e dupla absoluto feminino) das 54 provas possíveis, nesta categoria, considerando que do total de bolsas possíveis - 169 bolsas, 16 foram cortadas. Destas duas categorias o que impactou foi o fato de não  alcançarem o “quorum” exigido pela Portaria nº 164/2011, art.3º, parágrafo 7° (no mínimo, 5 (cinco) Unidades da Federação distintas da Unidade da Federação que sediará o evento).   

3.      No caso da bolsa CATEGORIA BASE – individual e equipe, duplas e equipes seleções (masculino e feminino), a portaria número 164 – artigo 2°, inciso V:  “V – de base: atletas de 14 a 19 anos de idade de modalidades que fazem parte do programa olímpico e paraolímpico, obrigatoriamente de subcategoria iniciante indicada pela respectiva entidade, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos previamente indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior no caso de modalidade coletiva, que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.”, de forma que os atletas que não tivessem 14 anos completos, no ano exercício das competições que valiam para o pleito, não fazem jus a este intento.

4.      A CBTM fez vários contatos com o Ministério do Esporte fins haver as concessões das bolsas, mas infelizmente os responsáveis pela área nos fizeram ver que estão cumprindo a lei e contra isto não temos como objetar.  

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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