Por CBTM
Dispõe sobre a junção de provas no Brasileiro, caso haja necessidade, para fins do pleito Bolsa Atleta para as Categorias de Duplas
Dispõe sobre a junção de provas no Brasileiro, caso haja necessidade, para fins do pleito Bolsa Atleta para as Categorias de Duplas
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Artigo 4º, alínea “c” Estatuto desta entidade, INFORMA que CBTM, tem envidado todos os esforços no sentido de fazer valer as provas, para fins do pleito a Bolsa Atleta, exercício 2014, de forma que o Ministério dos Esportes possa reconhecer as indicações feitas, como nos anos anteriores, e que foram aceitas, fins não prejudicar, tampouco desestimular a prática da nossa modalidade, em benefício do atleta.
Diante de toda esta situação e dos contatos permanentes que temos realizado com o Ministério, já valendo para os eventos deste ano de 2015, e pleito em 2016, fica definido, conforme disposto na Portaria nº 164/2011, art.3º, parágrafo 7° (no mínimo, 5 (cinco) Unidades da Federação distintas da Unidade da Federação que sediará o evento), caso haja necessidade, faremos a junção de categorias, para que mais atletas não sejam prejudicados por falta deste número mínimo, conforme destacado abaixo:
Duplas Paralimpicas:
Junção das classes 8, 9 e 10 Masculino
Classe 10 Feminino – poderá não valer bolsa por não ter os 5 estados diferentes
Classe 5 Masculino - poderá não valer bolsa por não ter os 5 estados diferentes
Duplas Olímpicas:
Junção do Juventude Feminino com Absoluto Feminino A
Infantil - poderá não valer bolsa por não ter os 5 estados diferentes
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.