Por CBTM
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação das seguintes filiadas: Federação Baiana de Tênis de Mesa, Federação Goiana de Tênis de Mesa, Federação Maranhense de Tênis de Mesa e Federação Paraibana de Tênis de Mesa em processo instaurado pela COMINAD
Dispõe sobre a abertura de prazo para manifestação das seguintes filiadas: Federação Baiana de Tênis de Mesa, Federação Goiana de Tênis de Mesa, Federação Maranhense de Tênis de Mesa e Federação Paraibana de Tênis de Mesa em processo instaurado pela COMINAD
Tendo tomado ciência das tentativas de se regularizar a documentação das filiadas: Federação Baiana de Tênis de Mesa, Federação Goiana de Tênis de Mesa, Federação Maranhense de Tênis de Mesa e Federação Paraibana de Tênis de Mesa, a Comissão de Inquérito Administrativo da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, criada, extraordinariamente, para apreciação deste caso, com fulcro nos dispositivos estatutários desta Entidade, formada por Walquiria San-Thiago (presidente), Danielle Schroeder e Paula Emerenciano (Vogais) e Priscila Júlia Cardoso (Secretária da Comissão), reuniu-se às dez horas, do dia (18) dezoito de novembro de 2016, na sede desta Entidade, com o objetivo de apurar supostas infrações administrativas, infringindo o que prelecionam as normas vigentes (nota oficial 123-B-2010 e estatuto), por parte das citadas entidades, onde se destacam:
-Ausência de documentos, conforme orientam as notas oficiais que regulamentam o tema:
Federação Baiana de Tênis de Mesa:
(a) Ata AGO 2016, parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas e suas devidas publicações e registros; envio do relatório de atividades e parecer emitido por Auditores Independentes, registrados no órgão de classe competente;
(b) Quitação anuidade 2016.
Federação Goiana de Tênis de Mesa:
(a) Ata de posse da atual diretoria;
(b) Ata AGO 2016 parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas e suas devidas publicações e registros; envio do relatório de atividades e parecer emitido por Auditores Independentes, registrados no órgão de classe competente.
Federação Maranhense de Tênis de Mesa:
(a) Ata AGO 2016 (edital publicado em abril de 2016 no site da CBTM), parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas e suas devidas publicações e registros; envio do relatório de atividades e parecer emitido por Auditores Independentes, registrados no órgão de classe competente;
(b) Quitação anuidade 2016.
Federação Paraibana de Tênis de Mesa:
(a) Ata AGO 2016 (edital publicado em junho de 2016 no site da CBTM), parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas e suas devidas publicações e registros; envio do relatório de atividades e parecer emitido por Auditores Independentes, registrados no órgão de classe competente;
(b) Quitação parcelamento débito anos anteriores e anuidade 2016.
Após os fatos serem exaustivamente analisados, bem como, tendo sido identificada a ausência da documentação exigida legalmente, mesmo tendo sido solicitada por inúmeras vezes, os membros da referida Comissão julgaram procedentes as acusações e abriram prazo de (07) sete dias para que as federações, aqui elencadas, apresentem regularização eficaz ou plausível justificativa, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação desta, garantidos o contraditório e a ampla defesa, em cumprimento ao artigo 7º, §1º, do Estatuto da CBTM e ao artigo 48, §1º, da lei 9615 de 24 de março de 1998 (“Lei Pelé”), sob pena de ser-lhes decretada DESFILIAÇÃO.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.