Por CBTM
Dispõe sobre definição da delegação da Seleção Brasileira para o Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa 2017 – San Jose, Costa Rica
Dispõe sobre definição da delegação da Seleção Brasileira para o Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa 2017 – São Paulo San Jose, Costa Rica
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alíneas “a” e “c”, do Estatuto desta Entidade, corroborada pela Gerência Geral de Operações, informa sobre como serão definidos os atletas para representarem o Brasil no Campeonato Parapanamericano de Tênis de Mesa 2017 (Parapan 2017), a ser realizado na cidade de São Paulo-SP, de 13 a 18 de novembro de 2017 San Jose, Costa Rica, de 29 de novembro a 04 de dezembro de 2017.
Todos os atletas que obtiverem a primeira colocação no ranking CBTM de sua classe, ao final da temporada 2017, terão sua vaga disponibilizada para participação na competição. Porém, para que as classificações sejam válidas para o Parapan 2017, devem-se cumprir as seguintes observações:
a. Com melhor colocação no Campeonato Brasileiro de Verão 2017;
b. Com melhor colocação no Campeonato Brasileiro de Inverno 2017;
c. O atleta mais jovem
3. Todos os atletas da Seleção Permanente terão vagas garantidas no Parapan 2017, independente de sua posição no ranking CBTM 2017;
4. Caso um atleta da Seleção Permanente termine o ano 2017 como líder do ranking CBTM 2017, o segundo colocado poderá participar do Parapan 2017 como Recursos Próprios.
a. Caso tenha mais de um atleta de uma mesma classe na Seleção Permanente, e estes terminarem o ano nas primeiras posições, o atleta subsequente terá vaga na no Parapan 2017 por Recursos Próprios;
5. A Comissão Técnica da Seleção Brasileira Paralímpica poderá convidar a um máximo de 05 (cinco) atletas com idade até 23 anos (nascidos a partir de 01 de janeiro de 1994) – devendo este(s) atleta(s) terem participado de eventos paralímpicos CBTM em 2017, sendo:
a. Dois atletas sub-23 com maior pontuação no ano terão suas vagas garantidas no Parapan 2017;
i. Não entrarão na listagem dos maiores pontuadores sub-23 os atletas que já terminaram o ano de 2017 como líderes de sua classe;
ii. Serão considerados para esta listagem tanto atletas masculinos quanto femininos, não havendo divisão de gêneros;
iii. Caso um Líder de sua classe seja sub-23, e a mesma classe tenha menos do que 05 (cinco) atletas, esta vaga contará como vaga sub-23;
iv. Atletas da Seleção Permanente não entrarão na cota de vagas sub-23, mesmo que tenha idade para tal;
b. Outras possíveis 03 (três) vagas poderão ser preenchidas, de acordo com escolha da comissão técnica, independente da pontuação no ranking CBTM;
6. A CBTM se reserva a escolher a um máximo de 05 (cinco) outras vagas para os segundos colocados do ranking CBTM 2017, que poderão ser escolhidos para formação de equipes para o Parapan 2017, sendo as vagas para ambos os gêneros (sem divisão definida);
7. Há a possibilidade do primeiro colocado do ranking CBTM não participar do Parapan 2017, caso o torneio não tenha a disputa da respectiva classe.
8. Qualquer tentativa de combinação de resultados em eventos CBTM entre atletas, em especial no último evento do ano (o Campeonato Brasileiro de Verão), poderão ambos os atletas sofrerem sanções, sendo a primeira delas a proibição de comparecimento no Parapan 2017.
9. Caso um atleta que termine o ano de 2017 como líder do ranking CBTM e deseje abdicar de sua vaga, ela não será disponibilizada para outro atleta;
10. Questões não previstas neste regulamento serão dirimidas pelo Comitê Executivo da CBTM.
Desta forma, a delegação máxima brasileira no Parapan 2017 será:
|
Masculino |
Feminino |
Total |
Líder do ranking CBTM 2017 |
11 |
11 |
22 |
Atletas da Seleção |
7 |
4 |
11 |
Atletas Sub-23 |
A definir |
A definir |
5 |
Atletas #2 do ranking CBTM |
A definir |
A definir |
5 |
Total máximo |
|
|
43 |
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.