Notas Oficiais

(23-12-2016) 226-2016

Por CBTM

23/12/2016 15h25


Dispõe sobre esclarecimentos sobre os Centros de Treinamentos Estaduais - objetivos, critérios e metas

Dispõe sobre esclarecimentos sobre os Centros de Treinamentos Estaduais - objetivos, critérios e metas

 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4°, do estatuto desta Entidade, tendo dado início à implementação dos Centros Estaduais Olímpico e Paralímpico de Treinamento, utilizando material advindo de patrocínios anteriores da CBTM, bem como, do legado olímpico e tendo recebido solicitações de vários clubes e Estados, obviamente, todos com muita razão e propriedade em seus pleitos, porém como no momento nossa prioridade é estabelecer pelo menos (20) vinte centros ao longo dos próximos (04) quatro anos, passa a esclarecer:

 

1. Após o grande salto que o tênis de mesa brasileiro conseguiu no cenário internacional, fruto de muito investimento em profissionais de ponta, equipamento de qualidade e participação no volume máximo de eventos internacionais, pelas seleções, a CBTM entendeu a necessidade de compartilhar o conhecimento adquirido ao longo desses (07) sete anos, desde quando o Rio de Janeiro recebeu a notícia que sediaria os Jogos Olímpicos em 2016, somado ao período que absorvemos a expertise do Michel Gadal, Jean Rene Mounie, Peter Karlsson, François Ducasse, Mickael Simon, Gorazd Vecko e outros tantos profissionais que estiveram intimamente ligados e focados no processo de desenvolvimento da nossa modalidade; e a melhor forma de fazer isso seria propiciando células bem estruturadas para que as lições aprendidas pudessem ser repassadas em cada Estado brasileiro, desde que o local, clube, associação, validado pela Federação local, alcançasse os requisitos mínimos para desenvolver o trabalho.

 

2. Diante disso, concebemos a ideia dos Centros Estaduais Olímpico e Paralímpico de Treinamento, cujo objetivo da CBTM é possuir, num primeiro momento, (01) um em cada Estado que tenha federação ativa, para fins de implementação do projeto de detecção de talentos, treinamento e desenvolvimento técnico, aproveitando a troca de experiências com a coordenação nacional de detecção de talentos e fast track para melhor utilizar e aplicar a metodologia de treinamento em cada Estado.

 

4. Os principais requisitos para inclusão do clube/associação, que foram validados pelos presidentes das federações locais foram: possuir documento de cessão ou contrato do local por no mínimo (05) cinco anos, por entendermos que par ao envio deste material (custo do equipamento + frete) deveríamos ter alguma garantia de continuidade do projeto - visto que a gestão do clube poderia mudar e desistir de executar a ação, a própria situação econômica do país ou outro fator que modificasse tal status; a definição de um técnico nível 1 para coordenar o projeto; a existência de trabalho com crianças com menos de 9 anos e o trabalho com paraolímpicos, com faixa etária abaixo dos 25 anos.

 

5. Os centros eleitos assinarão um termo de compromisso com a CBTM, que será revisto, anualmente, onde se empenharão para entregar a contrapartida do projeto que é:

 

" 4.5.1 Pela guarda e conservação dos equipamentos enviados a título de permissão de uso pela CBTM, devendo assinar o Termo enviado, nesta ocasião.

 

4.5.2. Pela formação de novos técnicos nível 1 para atuar no centro e promover o treinamento no centro do número mínimo de (40) quarenta horas, por semana.

 

4.5.3. Realização de uma detecção estadual com pelo menos (30) trinta crianças entre 7 e 10 anos de idade, por ano.

 

4.5.4. Participar da detecção anual, com as crianças selecionadas, fazendo ampla divulgação no Estado, em data e local que serão previamente, definidos pela CBTM, cujos custos serão arcados pelo clube ou Estado.

 

4.5.5. Pelo aumento do número de crianças frequentes e praticantes de Tênis de Mesa, buscando em escolas da rede pública ou privada, centros de apoio a pessoas com deficiência e outras fontes, conforme metas abaixo alinhavadas:

 

•             Ao final de cada ano – (02) duas atletas femininas e (02) dois atletas masculinos detectados de fato.

 

4.5.6 Estes atletas detectados deverão participar das detecções nacionais, e serão avaliados, através dos relatórios periódicos, estabelecidos no item 4.5.6, donde a CBTM poderá acompanhar, mesmo à distância, sua evolução.

 

4.5.7. Pela emissão trimestral de relatórios respectivos às atividades do Projeto, bem como, pela comunicação da ocorrência de eventuais comportamentos considerados prejudiciais ao seu bom desenvolvimento."

 

6. Após a implementação do CT em cada Estado, com a estruturação destas células multiplicadoras de praticantes com foco no alto rendimento, o próximo passo será a criação de uma Rede de Treinamento, que estará alinhada com os maiores Centros de Treinamento do Mundo, como a França e China, oportunizando as melhores práticas, o compartilhamento de profissionais de ponta, melhoria na sua estrutura e, consequentemente, a formação de grandes atletas que serão o futuro das nossas seleções.

 

7. Assim, esperamos alcançar o maior número de crianças possível e fidelizá-las à nossa modalidade, como mecanismo para possuir uma massa praticante de onde possamos detectar, bem como, formar novos grandes talentos.

 

8. Por último, destacamos que um primeiro grupo de Estados já foi contemplado em 2016 foi: Macapá, Maceió, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Piauí, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os quais já receberam os equipamentos e estão no processo de implementação, à exceção de Macapá e Maceió que já estão em atividade desde o início do ano e já assinaram o respectivo termo de compromisso; os demais, estão em fase de implementação e assinatura; porém, novos grupos serão avaliados para contemplação em 2017.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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