Notas Oficiais

(10-02-2017) 001-2017

Por CBTM

10/02/2017 12h25


Dispõe sobre o procedimento para realização de classificação funcional para atletas com deficiência intelectual – Classe 11


Dispõe sobre o procedimento para realização de classificação funcional para atletas com deficiência intelectual – Classe 11

A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “a” e “c”, informa procedimento de classificação funcional para novos atletas paralímpicos que desejam ingressar no tênis de mesa na classe 11 – deficientes intelectuais.

A classificação funcional promove a estrutura para competição e ocorre em vários níveis: locais, nacionais, continentais e mundiais. O processo de classificação atesta que a deficiência do atleta é relevante em seu desempenho esportivo, e que o atleta compete em igualdade de condições a outros atletas. Todos os atletas estão em constante observação por classificadores a fim de promover consistência e justiça para todos os atletas.

O procedimento a seguir é específico para atletas com deficiência intelectual, que podem (ou não) estar aptos a competir no tênis de mesa paralímpico na classe 11.

A classificação funcional tem dois objetivos primordiais:

  • Definir a eligibilidade de um atleta;
  • Para agrupar atletas, igualmente, a fim de competirem entre si;

A elegibilidade de um atleta para o tênis de mesa não indica a mesma para outros esportes, visto que há diferentes formas de classificação. O fato de o atleta ser inelegível não indica que o mesmo não tenha uma deficiência. Para ser elegível para competir na classe 11, o atleta deve:

  • Significante prejuízo de função intelectual, que pode ser definido como pontuação total de QI < 75;
  • Limitações significativas no comportamento adaptativo: pontuar as dificuldades nas habilidades de: comunicação, aprendizagem, autocuidado, vida diária, socialização e sensório motores.
  • A deficiência intelectual deve ser verificada durante o período de desenvolvimento da pessoa, sendo até a mesma completar 18 anos de idade.

Para que um atleta tenha seu QI aferido, é necessário que seja realizado um dos testes padrões, podendo serem eles: Escala de Inteligência de Wechsler – WISC (para crianças de 6 a 16 anos) ou WAIS (para adultos de 16 a 90), por exemplo HAWIE, SSAIS e MAWIE, etc.

Toda nova inscrição de atletas que desejem participar de competições para atletas com deficiência intelectual deverá passar pela ABDEM (Associação Brasileira de Desporto para Deficientes Intelectuais). Porém, o atleta deverá ter seu cadastro CBTM feito e, em seguida, enviar para a Liderança de Seleções Paralímpicas da CBTM, os seguintes documentos digitalizados:

  • Cópia de documento de identidade com foto (RG, CTPS, Habilitação, Passaporte);
  • Buscar junto a CBTM contato da ABDEM para envio do resultado de uma avaliação de QI válida, datada e assinada por profissional habilitado a fazê-lo (psicólogos, por exemplo), assim mantendo sigilo psicólogo-psicólogo;

É importante que o atleta envie a documentação com, pelo menos, 60 dias de antecedência ao primeiro torneio o qual deseja disputar.

Após documentação ser enviada à CBTM, a mesma encaminhará para a ABDEM, que dará parecer favorável (ou não) para o atleta competir no tênis de mesa. O atleta elegível terá um número de registro na ABDEM funcionando este como equivalente ao cartão de classificação funcional do atleta.

Após trâmite finalizado, a CBTM, por meio de seu Coordenador de Banco de Dados, registrará a classe 11 para o atleta no cadastro do atleta, ficando ele apto a participar de torneios oficiais da CBTM.

Para obter a Classificação Internacional para atletas com deficiência intelectual, entrar em contato direto com a ABDEM que fornecerá orientações sobre o processo de Elegibilidade Internacional da INAS. O prazo para pleitear essa classificação deve ocorrer com pelo menos três meses de antecedência. 

Este procedimento usou como referência o capítulo 4.1, chamado de “Elegibilidade da INAS & Classificação: regulamento, política e procedimento”, de “Governança, Políticas e Procedimentos” da INAS, de 22 de abril de 2016, e este foi validado pela ABDEM. Link: http://www.inas.org/wp-content/uploads/2010/11/4.1-Eligibility-Classification-Policy5.pdf

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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