Por CBTM
Dispõe sobre DIVULGAÇÃO do nome dos Atletas que solicitaram inscrição dentro do prazo estabelecido para vagas recursos próprios no Aberto Infantil e Juvenil, Paraguai, em Assunção que será realizado no período de 23 a 26 de março de 2017.
Dispõe sobre a DIVULGAÇÃO dos Atletas que solicitaram inscrição, dentro do prazo estabelecido, para vagas recursos próprios no Aberto Infantil e Juvenil, Paraguai, em Assunção, que será realizado no período de 23 a 26 de março de 2017
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c” e validação da Gerência Geral de Operações, DIVULGA os Atletas que solicitaram inscrição dentro do prazo estabelecido e deverão aguardar confirmação da ITTF quanto a disponibilidade de vagas, recursos próprios, para o Aberto Infantil e Juvenil, Paraguai, em Assunção, que será realizado no período de 23 a 26 de março de 2017.
Juvenil Masculino:
Siddharta Almeida
Carlos Ishida
Eduardo Tomoike
Luis Anjos
Sergio Bignard
Lauro Sebold
Infantil Masculino:
Daniel Godoy
Kenzo Carmo
André Murchie
Mini Cadete Masculino:
Joon Shim
Juvenil Feminino:
Livia Lima
Infantil Feminino:
Giulia Takahashi
Beatriz Kimoto
Caso algum atleta tenha feito a solicitação de inscrição, dentro do prazo da nota oficial acima, e não tenha seu nome figurado na relação que está sendo publicada, favor manifestar-se encaminhando, novamente, o e-mail de solicitação.
A confirmação por parte da ITTF ocorrerá somente após o dia 21/02/2017. Assim que recebermos esta informação, os nomes serão ratificados em nota oficial. Até o momento, apenas 3 atletas por categoria têm inscrição assegurada.
Multas por cancelamento:
De acordo com as regras da ITTF, os atletas que cancelarem suas inscrições entre os dias 21/2 e 20/3 deverão pagar uma multa no valor equivalente a 25 Euros.
A multa para cancelamentos após o dia 20/3 é de 100 Euros.
Esses valores deverão ser pagos pelos próprios atletas caso solicitem o cancelamento em uma das condições acima.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.