Notas Oficiais

(07-03-2017) 025-2017

Por CBTM

07/03/2017 11h59


Dispõe sobre uso do quadro de arbitragem nos eventos estaduais e interestaduais


Dispõe sobre uso do quadro de arbitragem nos eventos estaduais e interestaduais

 

A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta Entidade, por recomendação da Coordenadoria de Arbitragem e validação do Comitê Executivo determina a atuação do quadro de arbitragem, devidamente formado através dos cursos aplicados pela Coordenação, cujo cadastro de cada árbitro deverá estar regular e ativo nos eventos promovidos pelas Federações, sejam eles, estaduais ou interestaduais.

Vale destacar que em eventos em que o árbitro esteja inscrito como atleta o mesmo não poderá arbitrar.

As Federações que ainda não tiverem seu quadro composto e devidamente formado poderão solicitar a realização de curso para o e-mail mariclea@cbtm.org.br ou walquiria@cbtm.org.br.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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