Por CBTM
Dispõe sobre uso do quadro de arbitragem nos eventos estaduais e interestaduais
Dispõe sobre uso do quadro de arbitragem nos eventos estaduais e interestaduais
A Gerência Geral de Operações, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta Entidade, por recomendação da Coordenadoria de Arbitragem e validação do Comitê Executivo determina a atuação do quadro de arbitragem, devidamente formado através dos cursos aplicados pela Coordenação, cujo cadastro de cada árbitro deverá estar regular e ativo nos eventos promovidos pelas Federações, sejam eles, estaduais ou interestaduais.
Vale destacar que em eventos em que o árbitro esteja inscrito como atleta o mesmo não poderá arbitrar.
As Federações que ainda não tiverem seu quadro composto e devidamente formado poderão solicitar a realização de curso para o e-mail mariclea@cbtm.org.br ou walquiria@cbtm.org.br.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.