Notas Oficiais

(17-04-2017) 056-2017

Por CBTM

17/04/2017 17h24


Dispõe sobre o processo de classificação funcional para atletas paralímpicos em seu primeiro torneio nacional


Dispõe sobre o processo de classificação funcional para atletas paralímpicos em seu primeiro torneio nacional

O comitê executivo da CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, estabelece os critérios para a classificação funcional de atletas paralímpicos do tênis de mesa.

A classificação funcional de atletas paralímpicos poderão ser feitas somente de duas maneiras, uma para atletas com deficiência físico-motora, e outra para atletas com deficiência intelectual:

  1. Classificação funcional em evento: o atleta deverá agendar junto a CBTM, em até 30 dias antes do início da competição em questão, uma avaliação para classificação funcional. O atleta será avaliado presencialmente pelo classificador funcional do evento, que lhe dará sua classe, sendo esta válida para o próximo evento que competir. Importante ressaltar que a classificação funcional não é válida para o mesmo torneio no qual foi feita a classificação.

  2. Classificação funcional para atletas com deficiência intelectual: O atleta ou responsável deverá entrar em contato com a CBTM para obter o contato da ABDEM (Associação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais), pois somente esta entidade está habilitada a fazer a classificação funcional de atletas da classe 11. Importante entrar em contato com até 60 dias antes do início do evento.

Para as avaliações de atletas com deficiência físico-motora, os atletas deverão:

  1. Estar trajado como se fosse jogar; trazer sua própria raquete; estar com todos os equipamentos de apoio que use para jogar (próteses, órteses, muletas, cadeira de rodas, tutores, amarrações para raquete, almofadas, por exemplo);

  2. Apresentar laudos médicos (com CID) e exames médicos que atestem sua condição;

  3. Apresentar documento de identificação original com foto;

  4. Uma foto 3x4 recente;

  5. Para atletas menores de idade, importante ter um acompanhante no momento da avaliação (parente ou técnico, por exemplo);

  6. Ter cadastro no sistema CBTM;

  7. Pagar a taxa estipulada para a devida classificação funcional (presente na tabela de taxas CBTM);

Para avaliações de atletas com deficiência intelectual, os atletas e/ou responsáveis deverão:

  1. Providenciar um teste de QI, podendo serem eles: Escala de Inteligência de Wechsler – WISC (para crianças de 6 a 16 anos) ou WAIS (para adultos de 16 a 90), por exemplo HAWIE, SSAIS e MAWIE, etc.

  2. Com o teste de QI em mãos, entrar em contato com a CBTM para enviarmos teste de QI e cópia de documento oficial com foto para a ABDEM, para classificação do atleta.

Após as avaliações, o classificador funcional informará a CBTM a classe do atleta, e esta classe será atribuída ao atleta, e então ele estará apto a competir. Importantes informações:

  1. Em seu primeiro campeonato que realmente jogar em sua classe paralímpica, o atleta será avaliado pelo classificador presente no evento, confirmando sua classe funcional e entregando ao atleta o cartão de classificação funcional;

  2. A classe definida pelo classificador funcional poderá ser a mesma indicada na classificação presencial, ou mesmo uma nova classe (ou até mesmo ser considerado inelegível);

  3. O novo atleta não poderá jogar o Campeonato Brasileiro, caso este seja seu primeiro torneio nacional. O atleta deverá primeiramente jogar uma etapa de Copa Brasil, ser avaliado em competição por um classificador funcional, para então poder competir no maior torneio nacional;

  4. Para atuar como classificador funcional, somente profissionais que não tenham vínculos com clubes poderão atuar na função. Não serão aceitos classificadores funcionais que também sejam técnicos, gestores de clubes, por exemplo, fins evitar conflito de interesses.

  5. Não serão mais aceitas classificações funcionais fora de competição ou à distância, mesmo que de classificadores funcionais habilitados pela CBTM.

  6. Tornam-se revogadas todas as Notas Oficiais que atestam a validade da classificação funcional à distância, em especial a Nota Oficial 137-2010.

Quaisquer ações não presentes neste guia será dirimida pelo comitê executivo da CBTM.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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