Notas Oficiais

(18-07-2017)095-2017

Por CBTM

18/07/2017 18h21


Dispõe sobre a Prestação de Contas em Viagens Internacionais e Nacionais custeadas através de recursos CBTM


Dispõe sobre a Prestação de Contas em Viagens Internacionais e Nacionais custeadas através de recursos CBTM

 

A Liderança de Seleções Olímpicas da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, conforme disposto no art. 4°, do estatuto desta entidade, RATIFICA as informações já divulgadas no REGULAMENTO DE SELEÇÕES, disponível desde 2013 no Website: http://www.cbtm.org.br/19-02-2016001-2016.aspx, no que tange às prestações de contas em Viagens Internacionais e Nacionais custeadas através de recursos CBTM, em função das exigências e cumprimento dos regulamentos e dispositivos que regem a matéria e que, ocasionalmente, não têm sido observado.

 

É de suma IMPORTÂNCIA que os ATLETAS, TÉCNICOS e PARCEIROS estejam atentos à esta instrução, pois em virtude da falta de comprometimento por parte de alguns, faça-se valer a partir da republicação desta.

 

“A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Art. 4º, alínea c, por determinação do Comitê Executivo, informa que o chefe de equipe ou técnico poderá receber determinado valor em espécie como adiantamento para despesas com hospedagem, telefonia, internet e outros gastos necessários para a realização do Treinamento ou participação no evento. Desta forma, fica definido que a CBTM não irá reembolsar, em qualquer evento/treinamento ou reunião, as despesas abaixo listadas:

 

1. Despesas com transporte interno Ø Táxi da residência para o aeroporto ou rodoviária e retorno do aeroporto ou rodoviária Ø Táxi no local dos jogos, quando houver aluguel de carro ou transporte oficial hotel / ginásio / hotel.

 

2. Despesas extras, tais como: Ø Material de higiene pessoal Ø Fast foods, duty free;

 

3. Define-se como documentação de prestação de contas os seguintes documentos: recibos/ notas fiscais em nome da CBTM, boarding pass de toda a delegação e planilha com detalhamento das despesas realizadas através do adiantamento ao Gestor. É fundamental ratificar a importância da entrega do boarding pass (cartão de embarque) de ida e volta da viagem e de todos os trechos voados pelos integrantes das delegações. Sem isto a prestação de contas fica inviabilizada!

 

4. O prazo para a entrega da prestação de contas será de (10) dez dias após a data de retorno da viagem, ou seja, da sua chegada ao Brasil.

 

5. A liberação de novo adiantamento estará condicionada à apresentação da comprovação da despesa do adiantamento anterior.

 

6. Multa - Fica definido que o não-atendimento ao item 3, acima especificado, dentro do prazo pré-estabelecido, imputará em multa no valor exato do adiantamento recebido. E no caso da não entrega de todos os boarding passes (cartões de embarque) de todos os trechos (não adianta entregar um a menos, é a mesma coisa que não entregar nada!!) Será cobrado o valor integral do bilhete aéreo pago pela CBTM, cominado com provável suspensão ou penalidades definidas pelo Comitê Executivo, através de julgamento feito via COMINAD.

 

7. A obrigação da prestação de contas e do recolhimento dos boarding passes (cartões de embarque) de todos os integrantes da delegação será sempre do chefe de equipe ou do treinador, no caso de viagens que tenham a presença dos mesmos. Nas situações em que o atleta viajar sem o acompanhamento de treinador ou chefe de equipe, a responsabilidade é do mesmo”.

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da data de sua publicação

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