(25-07-2017) 097-2017
Por CBTM
Dispõe sobre INFORMAÇÃO aos atletas quanto à utilização de uniformes durante a fase de transição de patrocínio
Dispõe sobre INFORMAÇÃO aos atletas quanto à utilização de uniformes durante a fase de transição de patrocínio
As Liderança de Seleções Brasileiras Olímpicas e Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, ESCLARECE aos atletas que participarão dos eventos individuais abertos, que integram os calendários de 2017 da ITTF, ULTM e internacionais organizados pela CBTM, se houver, que durante o período de transição de patrocínio e aguardo do cumprimento do contrato pela STAG deverão atender às seguintes normativas sobre a utilização do uniforme da seleção brasileira:
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Uniforme TIBHAR ou STAG, na medida do recebimento do seu enxoval pela STAG;
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Uniforme de outras empresas fornecedoras de material esportivo também poderão ser utilizados, desde que o tamanho da logo do fornecedor de material esportivo não ultrapasse 24cm2, conforme definido no Handbook da ITTF, além de levar a marca da CBTM, conforme padrão, cuja peça deve ser submetida à aprovação da CBTM antes da utilização.
Tal liberalidade está sendo concedida em função do atraso no recebimento do enxoval enviado pelo novo patrocinador, STAG.
Caso o atleta deseje inserir um patrocinador pessoal em seu uniforme de competição nacional/ internacional, este estará limitado a somente 1 (um) único patrocinador, com área de no máximo de 100cm2, podendo este mesmo patrocinador estar estampado na frente, costas ou mangas.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação até 31 de dezembro de 2017.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esportes.