(10-11-2017) 150-2017
Por CBTM
Dispõe sobre o porte obrigatório do cartão de classificação funcional em eventos nacionais – paralímpico
Dispõe sobre o porte obrigatório do cartão de classificação funcional em eventos nacionais – paralímpico
A Liderança de Seleções Paralímpicas, em conjunto com a coordenação de arbitragem, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “d”, “e” e “m”, do Estatuto desta Entidade, informa sobre a obrigatoriedade do porte do cartão de classificação funcional durante os eventos realizados pela CBTM, para atletas paralímpicos.
A posse do cartão de classificação funcional deve ser sempre do atleta, e não de seu técnico, coordenador, ou outra pessoa.
A cobrança dos cartões de classificação funcional serão efetuadas a partir do primeiro evento CBTM de 2018. Caso um atleta não esteja com seu cartão de classificação funcional (nacional ou internacional) para consultas da arbitragem (com relação a saque, principalmente) poderão sofrer sanções da arbitragem previstas em regras da ITTF.
A partir dos eventos do segundo semestre de 2018, os atletas que não portarem seus cartões de classificação funcional durante os torneios, poderão sofrer sanções da arbitragem, desde a invalidação de saque, perda de pontos, invalidação de uso de equipamento de assistência, ou mesmo eliminação de uma partida.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.