(16-11-2017) 153-2017
Por CBTM
Dispõe sobre pleito a Bolsa Atleta Internacional Paralímpica 2019 – eventos de 2018
Dispõe sobre pleito a Bolsa Atleta Internacional Paralímpica 2019 – eventos de 2018
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, informa que, a partir de 2019, as indicações para pleito de bolsa atleta internacional (eventos paralímpicos) terão novo formato, de acordo com resultados obtidos tanto em disputas individuais quanto por equipes:
Em disputas com 6 ou mais participantes em uma classe: valerá a regra vigente, com indicação para pleito de bolsa atleta para os medalhistas (1º, 2º e os dois terceiros lugares);
Em disputas com 5 participantes: indicação para pleito de bolsa atleta para somente 1º, 2º e 3º colocados;
Em disputas com 4 participantes: indicação para pleito de bolsa atleta somente para 1º e 2º colocados;
Em disputas com 3 participantes: indicação para pleito de bolsa atleta somente para o 1º colocado.
Nas instruções acima, um participante pode ser um atleta ou uma equipe (com dois ou três atletas). As regras acima podem ser definidas como a regra do -2 (menos dois): quando uma disputa tiver cinco ou menos participantes, os dois últimos não serão indicados para pleito de bolsa atleta internacional.
Em caso de junção de classes, somente o resultado da disputa será válido para pleito da bolsa atleta.
Esclarecendo que esta nova regra será somente para o pleito de bolsa atleta internacional 2019 e subsequentes, não afetando a regra atual de pleito da bolsa atleta nacional, e nem o pleito da bolsa atleta internacional 2018 (resultados obtidos em 2017).
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.