(18-12-2017) 026-B-2015
Por CBTM
Dispõe sobre participação de atletas recursos próprios em eventos internacionais - Paralímpico
Dispõe sobre participação de atletas recursos próprios em eventos internacionais - Paralímpico
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "n", informa os pré-requisitos para participação de atletas paralímpicos em eventos internacionais, por recursos próprios:
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Jogos Paralímpicos, Mundiais, Jogos Parapanamericanos: Os eventos mencionados não são abertos a todos os interessados, sendo necessária classificação de acordo com regulamento de cada evento e aprovação da comissão técnica e comitê executivo CBTM;
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Eventos Fator 40: Deve-se cumprir um (ou mais) dos três itens abaixo:
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Ter integrado a Delegação Brasileira no último Jogos Parapanamericanos ou Parapanamericano de Tênis de Mesa (evento fator 50);
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Estar integrando a Seleção Brasileira permanente no ano vigente à competição;
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Estar entre os 50% primeiros colocados no Ranking Mundial em sua classe, e ter cartão de classificação funcional internacional no ano vigente à competição;
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Eventos Fator 20: Deve-se cumprir um (ou mais) dos dois itens abaixo:
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Ter sido medalhista em evento fator 20 (individual e/ou equipe) no último ano ou no ano vigente à competição;
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Que o atleta esteja ocupando até a 5ª colocação no Ranking Paralímpico Nacional CBTM no último ano ou no ano vigente à competição, desde que tenha pontuação no ranking nacional;
?Esta nota oficial substitui todas as anteriores de mesmo conteúdo, como a 001-A-2011 010-2013 e atualiza a Nota Oficial 026-A-2015.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.