Notas Oficiais

(26-12-2017) 161-2017

Por CBTM

26/12/2017 10h50


Benefício Bolsa Atleta 2017


Benefício Bolsa Atleta 2017

 

As Lideranças de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações informa as condições para a prestação da bolsa atleta, referente ao recebimento da bolsa de 2017.

 

 

Esclarecemos que as atividades esportivas exigidas para a prestação de contas do benefício  bolsa atleta, deverão ser realizadas durante o período de concessão da bolsa , ou seja no período de recebimento.

 

Em virtude do atraso no pagamento do benefício pelo Ministério do Esporte, a prestação de contas referente ao pleito de 2017, deverá ser feita com os resultados dos eventos de 2018.

 

Exemplo: A exigência de participação de 01 Copa por Semestre e do Campeonato Brasileiro, no ano de 2018.

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

 

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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