Notas Oficiais

(07-02-2018) 018-2018

Por CBTM

07/02/2018 17h51


Dispõe sobre a Lista Master de Classificadores Funcionais de tênis de mesa e seus níveis de atuação


Dispõe sobre a Lista Master de Classificadores Funcionais de tênis de mesa e seus níveis de atuação

A Liderança de Seleções Paralímpicas, corroborada pelo comitê executivo da CBTM e pela coordenação de classificação funcional, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, informa a lista de classificadores funcionais habilitados para atuarem em eventos de tênis de mesa paralímpico em todo o território brasileiro.

Lista Master de classificadores Lista atualizada em Nota Oficial 018-A-2018

Os classificadores possuem quatro estágios de atuação: Internacional, Nacional, Regional e Reciclagem.

  1. Internacional – dividido em três subníveis (A, B e C), sendo o nível C o de maior experiência. Pode atuar como classificador funcional em eventos internacionais (a escolha é feita pela ITTF-PTT), nacionais e regionais.
  2. Nacional – O classificador deverá ter passado por, pelo menos, dois cursos de classificação funcional e/ou tenha atuado como classificador em pelo menos 5 eventos nos últimos 5 anos. É autorizado a atuar em eventos regionais e nacionais.
  3. Regional – O classificador funcional participou de um curso de classificação funcional. É autorizado a atuar em eventos regionais, como estaduais, inter-estaduais, jogos regionais, entre outros.
  4. Reciclagem – Classificadores que não podem atuar como classificadores funcionais, devido a não terem participado de cursos de classificação funcional nos últimos 5 anos.

Para todos os níveis, há critérios para que os classificadores possam atuar, sendo eles:

  1. TRA de classificador funcional do ano vigente deverá estar paga para poder ser indicado como classificador funcional;
  2. “Cláusula de Exclusão” - Classificadores Funcionais que também atuem como técnico, atleta e/ou dirigente, não poderão atuar como classificadores funcionais em eventos NACIONAIS, podendo sim atuar em eventos internacionais e regionais, caso convocado (corrobora instrução dada em Nota Oficial 056-2017).
  3. “Classificação Funcional à Distância” – esta forma de classificação funcional, descrita em Nota Oficial 017-2018, só poderá ser realizada por classificadores funcionais indicados com esta informação na Lista Master de classificadores.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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