(07-02-2018) 018-2018
Por CBTM
Dispõe sobre a Lista Master de Classificadores Funcionais de tênis de mesa e seus níveis de atuação
Dispõe sobre a Lista Master de Classificadores Funcionais de tênis de mesa e seus níveis de atuação
A Liderança de Seleções Paralímpicas, corroborada pelo comitê executivo da CBTM e pela coordenação de classificação funcional, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alíneas “a”, “b” e “f”, informa a lista de classificadores funcionais habilitados para atuarem em eventos de tênis de mesa paralímpico em todo o território brasileiro.
Os classificadores possuem quatro estágios de atuação: Internacional, Nacional, Regional e Reciclagem.
-
Internacional – dividido em três subníveis (A, B e C), sendo o nível C o de maior experiência. Pode atuar como classificador funcional em eventos internacionais (a escolha é feita pela ITTF-PTT), nacionais e regionais.
-
Nacional – O classificador deverá ter passado por, pelo menos, dois cursos de classificação funcional e/ou tenha atuado como classificador em pelo menos 5 eventos nos últimos 5 anos. É autorizado a atuar em eventos regionais e nacionais.
-
Regional – O classificador funcional participou de um curso de classificação funcional. É autorizado a atuar em eventos regionais, como estaduais, inter-estaduais, jogos regionais, entre outros.
-
Reciclagem – Classificadores que não podem atuar como classificadores funcionais, devido a não terem participado de cursos de classificação funcional nos últimos 5 anos.
Para todos os níveis, há critérios para que os classificadores possam atuar, sendo eles:
-
TRA de classificador funcional do ano vigente deverá estar paga para poder ser indicado como classificador funcional;
-
“Cláusula de Exclusão” - Classificadores Funcionais que também atuem como técnico, atleta e/ou dirigente, não poderão atuar como classificadores funcionais em eventos NACIONAIS, podendo sim atuar em eventos internacionais e regionais, caso convocado (corrobora instrução dada em Nota Oficial 056-2017).
-
“Classificação Funcional à Distância” – esta forma de classificação funcional, descrita em Nota Oficial 017-2018, só poderá ser realizada por classificadores funcionais indicados com esta informação na Lista Master de classificadores.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.