Notas Oficiais

(26-03-2018) 037 - 2018

Por CBTM

26/03/2018 21h12


Dispõe sobre a autorização de atletas para participar de atividades no exterior

 


Dispõe sobre a autorização de atletas para participar de atividades no exterior

A autorização para exercer atividades no exterior, define-se com base na participação em eventos internacionais e/ou treinamentos, estendendo-se a todos os atletas brasileiros filiados à CBTM, exceto, aos atletas da seleção A e em eventos oficiais ou eventos/treinamentos, custeados pela CBTM. No caso de eventos oficiais todos estão livres do pagamento, mesmo os que não forem da seleção A.

 

Seleção A – são os atletas que fazem parte do programa de desenvolvimento de alto nível, com enfoque nos ciclos olímpicos e com possibilidade de convocação para os Jogos Olímpicos e, ainda, que estejam contemplados em programas/projetos de preparação olímpica.

 

Estão livres da taxa todos os atletas que compuserem a seleção Brasileira para o Sulamericano Infantil e Juvenil (seletiva + Indicação Técnica + RP), no ano vigente.

 

 

IMPORTANTE: Atletas brasileiros devem solicitar autorização para exercer atividades no exterior. Estrangeiros devem solicitar transferência!

 

Os atletas interessados em participar de qualquer atividade no exterior, relacionada ao Tênis de Mesa, deverão:

1)         Encaminhar à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM), uma SOLICITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES NO EXTERIOR,com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, do início do evento, preenchendo o formulário padronizado, visando atender ao previsto na legislação federal brasileira e nas normas da Federação Internacional de Tênis de Mesa – ITTF, sendo que a CBTM é que será responsável por efetuar a inscrição deste atleta no evento pretendido.

 

2)     Os atletas interessados deverão providenciar a seguinte documentação:

- Convite oficial do clube e/ou centro de treinamento e/ou sociedade científica, ou demais associações;

- Autorização do responsável, caso o solicitante seja menor de (18) dezoito anos;

- Autorização do clube e federação brasileira a que pertença;

- Solicitação para participação em atividades no exterior;

- Pagamento da taxa prevista na tabela de taxas do ano referente à temporada, publicada no site da CBTM - http://www.cbtm.org.br/Data/Sites/1/media/taxasdacbtm2018.pdf - através de boleto bancário, emitido pela CBTM.

 

3)         Desde que autorizado pela CBTM, qualquer atleta poderá participar na categoria individual, em todos os eventos do país de destino, independentemente de fazer parte da seleção brasileira. Se quiser jogar em outros eventos internacionais, deverá pagar nova taxa e pedir nova autorização.

 

4)         As solicitações para participação em eventos que possuam premiação em dinheiro não terão isenção da taxa de autorização.

 

5)         Quando se tratarem de eventos realizados ou convocados, via CBDE, CBDU e entidades correlatas, o atleta deverá, da mesma forma, enviar a documentação, solicitando a autorização à CBTM. Fica claro que desde que não coincida com eventos oficiais e de importância definida e reconhecida pela comissão técnica, diante dos investimentos e planejamento estratégico feito pela CBTM para determinado atleta, posto que não faz sentido, diante de toda a energia envidada e expensas devotadas à tal, o atleta deixar de participar do que fora definido para atender à uma convocação externa. Desta maneira, não havendo conflito, a CBTM irá autorizar a participação, isentando o atleta do pagamento de taxa.

 

6)        Após a aprovação da solicitação, a CBTM expedirá a AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR EM ATIVIDADES NO EXTERIOR, através de formulário padronizado, da qual constam os eventos e/ou atividades nos quais o atleta está autorizado a participar, valendo cada autorização concedida para a temporada definida naquele exato período, não se renovando, automaticamente, ou seja, para cada atividade deverá haver uma autorização expressa, concedida para a respectiva temporada, valendo, tão somente, para a mesma.

 

7)        A CBTM, de acordo com critérios por ela definidos, poderá escolher (01) um ou (02) dois eventos em que o Autorizado estará obrigado a participar, desde que exista um intervalo mínimo de (10) dez dias entre os mesmos.

Estes eventos obrigatórios estarão especificados na Autorização.

 

8)         Todas as despesas de participação nos eventos especificados na Autorização são de responsabilidade do Autorizado. Caso haja interesse da CBTM em que o Autorizado participe de outros eventos, estes estarão expressos, claramente, na Autorização e, neste caso, as despesas serão assumidas pela CBTM.

 

9)         O Autorizado a participar de atividades no exterior deverá enviar mensalmente um relatório e fotos diárias à CBTM, através do e-mail – selecao@cbtm.org.br, utilizando-se do formulário padronizado RELATÓRIO DE ATIVIDADES NO EXTERIOR, disponível no site da CBTM, descrevendo todas as atividades realizadas, para a divulgação dos eventos.

 

10)       O atleta que participar de atividades no exterior, sem a autorização da CBTM, e/ou violar as disposições desta Resolução, sofrerá as punições previstas na legislação, além de multas com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão temporária da participação em jogos, encaminhamento do caso para o COMINAD e, em sendo necessário, ao STJD.

 

 

 

 

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