Por CBTM
Dispõe sobre participação de atletas recursos próprios em eventos internacionais – Paralímpico – reavaliação funcional e classe 11
Dispõe sobre participação de atletas recursos próprios em eventos internacionais – Paralímpico – reavaliação funcional e classe 11
A Liderança de Seleções Paralímpicas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "n", informa sobre participação de atletas paralímpicos em eventos internacionais, por recursos próprios, caso o atleta esteja buscando processos de reavaliação funcional internacional ou classificação para a classe 11 internacional.
Caso um atleta solicite uma reavaliação funcional internacional ou classificação para a classe 11 em um evento fator 40, mas o mesmo não preencha os critérios de participação descritos em Nota Oficial 026-A-2015, as exigências técnicas de participação neste evento serão abonadas somente para o torneio com a avaliação.
Esta medida foi adotada por uma mudança na política de pedidos de reavaliação funcional da ITTF, que determina alguns eventos por ano no qual há reavaliação funcional ou classificação funcional para atletas com deficiência intelectual.
Para o ano de 2018, os eventos internacionais válidos para reavaliação funcional serão:
Os eventos para classificação na classe 11 em 2018 serão:
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.