Notas Oficiais

(28-06-2018) 073-2018

Por CBTM

28/06/2018 14h00


Dispõe sobre os critérios de seleção para o Desafio Mundial de Cadetes ITTF - 2018

 


Dispõe sobre os critérios de convocação para o Desafio Mundial de Cadetes ITTF - 2018


A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, validado pela Gerência Geral de Operações, DIVULGA os critérios de convocação para o Desafio Mundial de Cadetes ITTF – 2018.

 

1.         Critérios da ULTM

 

a)   Campeão e vice do torneio individual do Latino Americano Infantil. Caso, o mesmo país tenha dois atletas na final, apenas o campeão terá vaga na equipe latino-americana ( por existir a restrição de apenas 1 atleta de cada país poder compor a equipe)

b)    Dois atletas vencedores das classificatórias do dia 12. Nesse evento classificatório jogarão os semifinalistas do Latino-americano, mais os 4 atletas que caírem nas quartas-de-final do Latino-americano ( sempre respeitando o limite de 1 por país).

Caso, haja de mesmo país 1 semifinalista e 1 das quartas-de-final, automaticamente o atleta semifinalista será o atleta do país a disputar a vaga para o Desafio.

 

2.         Critérios da CBTM

 

Caso necessário:

 

·   Mais de um atleta perdendo nas quartas-de-final, e mais nenhum atleta chegando à final ou semi-final do Latino-americano individual, ou

 .  Mais de um atleta semifinalista e mais nenhum atleta chegando à final do Latino-americano individual

 

O critério para escolha  do representante brasileiro na eliminatória seguirá o critério abaixo:

a)      Melhor posição no Ranking Mundial U-15 na data de 12/08/2018

b)      Melhor classificação no Campeonato Sul-americano 2018 (torneio individual)

c)       Melhor Ranking Nacional em 12/08/2018 da categoria Infantil

d)      Melhor Rating Nacional em 12/08/2018

 

Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

 

 

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