Notas Oficiais

(30-08-2018) 090-2018

Por CBTM

30/08/2018 17h28


Dispõe sobre INFORMAÇÕES complementares para emissão de declarações para prestação de contas – Bolsa atleta 2017


Dispõe sobre INFORMAÇÕES complementares para emissão de declarações para prestação de contas – Bolsa atleta 2017.

As Lideranças de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações INFORMA  a obrigatoriedade dos atletas informarem os itens abaixo, ao solicitar a declaração de prestação de contas:

  • Ter dentro do cadastro CBTM atualizado nome completo, CPF, RG, data de emissão do RG, órgão emissor (com UF) e endereço completo (não serão aceitas informações vindas via e-mail, somente pelo cadastro CBTM. Ao atualizar o cadastro CBTM, clicar em “Salvar Alterações”, senão o sistema não grava as mudanças);
  • Informar o período de recebimento da bolsa atleta (mês/ano até mês/ano), para que a declaração contemple eventos dentro deste período;
  • Exemplo: Atletas que obtiveram o resultado em 2016 e estão recebendo, ou já receberam, deverão informar a data da 1º parcela e última parcela pagas pelo Ministério do Esporte referente ao exercício, pois os eventos presentes na declaração serão referentes a este período.

Informar, se possível, os eventos participados neste intervalo (internacionais/nacionais), com os resultados obtidos,  pois assim agiliza a entrega da declaração.

Temos quase 200 atletas que terão de pedir declaração de bolsa em uma janela de tempo muito curta definida pelo Ministério do Esporte, e o recebimento dessas informações sem intercorrências é de responsabilidade do atleta.

As declarações deverão ser solicitadas para o e-mail silmara@cbtm.org.br (atletas olímpicos e paralímpicos) somente a partir da abertura dos pedidos de prestação de contas do Ministério do Esporte, visto que o mesmo não aceita declarações com data anterior a abertura do processo de prestação de contas.

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

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