Por CBTM
Dispõe sobre INFORMAÇÕES complementares para emissão de declarações para prestação de contas – Bolsa atleta 2017
Dispõe sobre INFORMAÇÕES complementares para emissão de declarações para prestação de contas – Bolsa atleta 2017.
As Lideranças de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações INFORMA a obrigatoriedade dos atletas informarem os itens abaixo, ao solicitar a declaração de prestação de contas:
Informar, se possível, os eventos participados neste intervalo (internacionais/nacionais), com os resultados obtidos, pois assim agiliza a entrega da declaração.
Temos quase 200 atletas que terão de pedir declaração de bolsa em uma janela de tempo muito curta definida pelo Ministério do Esporte, e o recebimento dessas informações sem intercorrências é de responsabilidade do atleta.
As declarações deverão ser solicitadas para o e-mail silmara@cbtm.org.br (atletas olímpicos e paralímpicos) somente a partir da abertura dos pedidos de prestação de contas do Ministério do Esporte, visto que o mesmo não aceita declarações com data anterior a abertura do processo de prestação de contas.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paralímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.