(10-10-2018) 110-2018
Por CBTM
Dispõe sobre pre-requisitos para prestação de contas de bolsas atletas Olímpicas e Paralímpicas
Dispõe sobre pre-requisitos para prestação de contas de bolsas atletas Olímpicas e Paralímpicas
A Gerência de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” informa que todos os atletas que possuem bolsas atletas Olímpicas ou Paralímpicas (aqueles que participaram dos Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos Rio de Janeiro 2016), cedidas pelo Ministério do Esporte, deverão participar de evento do circuito mundial (ITTF) para prestação de contas, conforme artigo 3.2 do Edital do referido benefício, durante o período de recebimento da bolsa.
O edital do programa bolsa atleta pode ser conferido no link abaixo:
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.