(19-12-2018) 135-2018
Por CBTM
Dispõe sobre INFORMAÇÕES sobre CONTRIBUIÇÃO previdenciária da Bolsa Atleta – exercício 2019.
Dispõe sobre INFORMAÇÕES sobre CONTRIBUIÇÃO previdenciária da Bolsa Atleta – exercício 2019.
As Lideranças de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alíneas “a”, “b” e “f”, INFORMA sobre a contribuição previdenciária da Bolsa Atleta –exercício 2019.
Conforme publicado pelo Governo Federal no dia 13/12/2018, a Lei 13.756/2018 tornou facultativa a contribuição previdenciária referente a valores recebidos pelo Programa Bolsa Atleta. Foi alterado o § 6º, do artigo 1º, da Lei nº 10.891/2004.
Anteriormente, a Lei nº 13.155/2015 estabelecia que o atleta de modalidade olímpica ou paralímpica, com idade igual ou superior a 16 anos, contemplado com bolsa no valor igual ou superior a um salário mínimo fosse filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual, cuja contribuição era na alíquota de 20%.
A partir de agora, os bolsistas com idade igual ou superior a 16 anos poderão filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo, ou seja, o recolhimento é de escolha e de responsabilidade do próprio atleta.
A partir da data da publicação da Lei:
1. O atleta não precisa se manifestar, pois a Lei, anteriormente, nos obrigava a dedução, na bolsa.
2. A contribuição deixa de ser obrigatória e passa a condição de contribuição facultativa - https://www.inss.gov.br/orientacoes/tipos-de-filiacao/.
3. Portanto, a partir do próximo pagamento a folha será gerada em valores integrais, sem dedução.
4. Para dúvidas sobre os extratos https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/extrato-de-vinculos-e-contribuicoes-a-previdencia/
5. Em caso de outras dúvidas, orientamos que o atleta ligue para a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individualfacultativo/
Para mais informações, sugerimos que acesse o site da Previdência Social (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/forma-de-pagar-e-codigos-de-pagamento-contribuinte-individualfacultativo/). Todas as informações desta Nota Oficial foram repassadas pelo Ministério do Esporte, não cabendo a CBTM sanar dúvidas relativas a este assunto.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.