Notas Oficiais

(04-01-2019) 003-2019

Por CBTM

04/01/2019 17h16


Dispõe sobre critérios para integrar a Seleção Brasileira de Tênis de Mesa Paralímpica


Dispõe sobre critérios para integrar a Seleção Brasileira de Tênis de Mesa Paralímpica

  1. Dos Critérios

A Liderança de Seleções, conforme disposto no artigo 4° do estatuto desta entidade, alínea “c”, informa lista com critérios para que atletas paralímpicos passem a integrar a Seleção Paralímpica de Tênis de Mesa.

Estes critérios definem tanto as metas de atletas que já fazem parte da Seleção Brasileira, assim como de atletas que estão buscando resultados para integrar a Seleção Paralímpica. Os critérios abaixo vêm sendo monitorados entre os principais atletas brasileiros, em todas as classes paralímpicas, desde 2014.

Foram definidos seis critérios, baseados no ranking internacional da ITTF-PTT, que pode ser verificado no site www.ipttc.org/rating no qual os atletas da Seleção (ou que pleiteiam vaga na Seleção) deverão atingir um mínimo de quatro critérios, sendo eles listados abaixo:

  1. Top-6 do ranking mundial da classe;
  2. Ter até 300 pontos de diferença para o #1 da classe
  3. Ter até 250 pontos de diferença para a média dos Top-5
  4. Ter até 200 pontos de diferença para o #6 da classe
  5. Estar somente a 2 posições do Top-25% da classe
  6. Ter, pelo menos, 3 vitórias sobre atletas Top-6 do ranking

 

  1. Top-6 do ranking Mundial:

O(A) atleta deverá ter alcançado a posição entre os seis melhores do ranking mundial de sua referida classe para que o critério seja considerado como atingido.

Exemplo: se um atleta atingir o Top-6 da classe, automaticamente ele cumpre este critério.

 

  1. Ter até 300 pontos de diferença para o #1 da classe:

O(a) atleta deverá ter 300 pontos ou menos de diferença para o primeiro colocado no ranking da classe na última versão do ranking do ano.

A conta para determinar a validade deste critério é a seguinte: pontuação do #1 do ranking da classe menos a pontuação do(a) atleta brasileiro(a). Se o resultado da subtração for igual ou menor do que 300, o(a) atleta cumpre este critério.

 

  1. Ter até 250 pontos de diferença para a média dos Top-5:

O(A) atleta deverá ter 250 pontos ou menos de distância para a média de pontos dos cinco atletas mais bem ranqueados da classe. São duas contas a serem feitas:

  1. Média dos Top-5: soma de pontos dos cinco mais bem ranqueados de uma classe, divididos por cinco (arredondado com base na Norma ABNT NBR 5891/1977 para um número inteiro).
  2. Subtrai do resultado a pontuação do(a) atleta brasileiro(a). Se o resultado for igual ou menor do que 250, o(a) atleta cumpre este critério.

 

  1. Ter até 200 pontos de diferença para o Top-6 da classe:

O(A) atleta deverá ter 200 pontos ou menos de diferença para o sexto colocado no ranking da classe.

A conta para aferição do critério é a seguinte: pontuação do #6 do ranking da classe menos a pontuação do(a) atleta brasileiro(a). Se o resultado da subtração for igual ou menor do que 200, o(a) atleta cumpre este critério.

 

  1. Estar somente a 2 posições do Top-25% da classe:

Dentro das classes paralímpicas (masculinas e femininas), há quantidades variadas de atletas ranqueados, com algumas classes com até seis vezes mais atletas do que outros. Com este critério, é possível equiparar todas as classes.

Para este critério, são considerados somente atletas que tenham alguma pontuação no ranking internacional da ITTF, não considerando atletas inativos ou que tenham pontuação igual a zero.

Para cálculo dos 25% da classe, seleciona o número de atletas presentes no ranking da classe e multiplica por 25% (ou dividir por quatro). O número será arredondado com base na Norma ABNT NBR 5891/1977 para um número inteiro.

Exemplo 1: Classe com 20 atletas. Top-25%: Calcular 25% de 20 = 5. Como o atleta tem de estar a duas posições do Top-25% da classe, considera-se a posição #5 e soma dois: o atleta em questão deverá estar, ao menos, na #7 do ranking da classe para ser considerado este critério.

Exemplo 2: Classe com 90 atletas. Top-25%: Calcular 25% de 90 = 22,5 (arredondando: 23). Como o atleta tem de estar a duas posições do Top-25% da classe, considera-se a posição #23 e soma dois: o atleta em questão deverá estar, ao menos, na #25 no ranking da classe para ser considerado este critério.

 

  1. Ter, pelo menos, 3 vitórias sobre atletas Top-6 do ranking:

O(A) atleta precisará ter, em torneios internacionais, pelo menos três vitórias, nos últimos 4 anos, sobre atletas Top-6 do ranking internacional (equivalente a duração de um ciclo paralímpico).

Para saber se o adversário é um Top-6, considera-se o ranking internacional publicado antes do início do torneio no qual a vitória foi obtida. Não são consideradas vitórias sobre atletas que são ou foram Top-6, mas que no momento da partida estavam em colocação inferior do que a posição #6 do ranking.

O período de contagem de vitórias é a partir do ranking de quatro anos passados, tendo como base o formato de ranking utilizado pela ITTF-PTT, com resultados individualizados das partidas. Exemplo: se a data em questão for março de 2019, serão consideradas vitórias a partir de março de 2015.

Importante: em caso de partidas contra atletas de outras classes, para definição se um(a) atleta é Top-6, deverá ter como base a pontuação do(a) adversário(a) e comparar com a pontuação do #6 do ranking da respectiva classe.

Exemplo: um(a) atleta brasileiro(a) classe 01 venceu um(a) atleta classe 02. O(A) atleta classe 02 tem 850 pontos, e o #6 do ranking da classe 01 tem 780 pontos (850 é maior do que 780). Neste caso, considera-se como vitória sobre atleta Top-6, mesmo não sendo um atleta da mesma classe, e mesmo que este não seja um Top-6 de sua classe. Esta contagem pode ser considerada tanto para atletas de classes superiores quanto de classes inferiores à do(a) atleta brasileiro(a).

As vitórias são sempre consideradas por partida, e não por adversário. Exemplo: um(a) atleta venceu duas vezes um(a) mesmo(a) atleta Top-6 em um campeonato. São consideradas duas vitórias.

Se um(a) atleta obtiver três vitórias sobre atletas Top-6, este atleta cumpre este critério.

 

  1. Cláusulas Gerais
  1. Todos os critérios deverão ser atingidos utilizando o ranking de um mesmo mês e ano, não sendo possível contar critérios obtidos em meses distintos. Exemplo: não serão aceitos atletas que alcançaram o item 1 no ranking de um mês e o item 3 no ranking de outro mês.
  2. A CBTM sempre calculará os critérios de todos os atletas a cada ranking publicado. De qualquer forma, o atleta pode informar à CBTM se atingiu os critérios.
  3. Somente os rankings a partir de 01/01/2019 serão utilizados para estabelecer possível vaga na Seleção. Períodos anteriores a 2019 não serão considerados. Exemplo: ter cumprido com pelo menos quatro critérios em qualquer ano anterior a 2019 não dá direito a pleito de vaga na seleção brasileira.
  4. Todos os critérios têm mesmo peso, com qualquer combinação de critérios sendo aceita.
  5. As quantidades descritas nas seis metas poderão sofrer ajustes anualmente.
  6. Todos os atletas que cumprem com pelo menos quatro critérios deverão obedecer ao Termo de Conduta, com direitos e deveres de cada atleta listado.

 

  1. Cláusulas Especiais
  1. A Comissão Técnica da Seleção Brasileira valida que até dois atletas por gênero (total de quatro atletas) possam integrar a Seleção Brasileira, mesmo que não atinjam o número mínimo de quatro critérios. O objetivo é de que atletas jovens e/ou com potencial possam ser contemplados com apoio da CBTM. Para que possam ser indicados, um atleta deverá ter cumprido pelo menos dois critérios, ou que tenha idade sub-23 (não poderão ter completos 23 anos em 31/12 do referido ano). Estes atletas terão 24 meses para atingir o mínimo de quatro critérios.
  2. Não é obrigatório o preenchimento das quatro vagas listadas acima, dependendo apenas de aprovação da comissão técnica e liderança de seleções.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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