Por CBTM
Dispõe sobre a criação do Quadro Nacional de Árbitros de Tênis de Mesa
Dispõe sobre a criação do Quadro Nacional de Árbitros de Tênis de Mesa
A Coordenação de Arbitragem da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, tendo em vista a necessidade de reordenamento e regulamentação nas atividades da arbitragem brasileira, estabelecendo critérios e normas norteadoras que venham direcionar as atividades ao profissionalismo que a categoria requer, estabelece:
1 –Fica criado o QUADRO NACIONAL DE ÁRBITROS DE TÊNIS DE MESA - QNATM, onde todos os árbitros brasileiros deverão ser inscritos e receberão um número de registro;
2 – Os árbitros serão classificados nas seguintes categorias:
A - Internacional Blue Bagde
B – Internacional White Badge
C – Nacional Promissor
D – Nacional
E – Estadual
3 – Os árbitros deverão permanecer na mesma categoria por pelo menos 2 (dois) anos, antes de receberem uma promoção a categoria superior. As promoções serão precedidas de provas (teóricas e práticas) e ocorrerão em competições nacionais, tendo o acompanhamento de um instrutor designado.
4 – Será reformulado o Regimento Interno e publicado em Nota Oficial.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.