Por CBTM
Dispõe sobre inelegibilidade de atletas paralímpicos brasileiros classe 05
Dispõe sobre inelegibilidade de atletas paralímpicos brasileiros classe 05
A Liderança Técnica de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea "c", informa decisão da Federação Internacional de Tênis de Mesa (ITTF) referente a mudanças no regulamento de classificação funcional para a classe 05, definindo novos parâmetros mínimos de elegibilidade para um atleta jogar em cadeira de rodas.
A ITTF definiu que os seguintes atletas não poderão mais atuar internacionalmente na classe 05, por serem declarados inelegíveis, e seu efeito se aplicará também nacionalmente, aos seguintes atletas:
Ambos atletas ainda poderão pleitear nova classificação funcional para atletas andantes, podendo tanto fazê-lo nacionalmente (presencial ou à distância) quanto internacionalmente.
Em consulta à ITTF, os mesmos poderão competir na categoria olímpica em cadeira de rodas, sendo as regras de saque válidas. Porém os mesmos, depois de passarem por classificação funcional e porventura sejam classificados nas categorias de andantes (classes 6 a 10) NÃO poderão jogar em cadeira de rodas contra outros atletas paralímpicos andantes.
Para o atleta Claudiomiro Segatto, que havia conquistado a vaga na classe 05 na seletiva para os Jogos Parapanamericanos de Lima, será permitido que o mesmo seja inscrito na categoria de andantes no referido torneio.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.