Por CBTM
Dispõe sobre os eventos válidos para pleito de Bolsa Atleta 2020, para eventos de 2019 - Paralímpico
Dispõe sobre os eventos válidos para pleito de Bolsa Atleta 2020, para eventos de 2019 - Paralímpico
As Lideranças de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações informa os eventos Paralímpicos de 2019 que serão válidos para pleito da Bolsa Atleta 2020:
Bolsa Nacional:
Bolsa Internacional:
Bolsa Paralímpica:
Atletas integrantes da delegação brasileira nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016, somente para atletas que participaram de etapas do circuito internacional ITTF no ano de 2019.
Obs.1: Em caso de cancelamento de algum dos eventos citados acima, a CBTM se dá o direito de escolher nova competição válida para pleito de bolsa atleta.
Obs.2: Outros eventos poderão ser adicionados posteriormente, desde que atendam às premissas estabelecidas pelo Programa Bolsa Atleta da Secretaria Especial de Esporte (antigo Ministério do Esporte).
Obs.3: Os eventos citados acima são indicados para pleito de bolsa atleta, porém cabe a Secretaria Especial do Esporte em definir se todos os requerentes receberão o benefício.
Obs.4: A regulamentação de bolsa atleta internacional (sobre resultados válidos para indicação a pleito de bolsa atleta), publicada na Nota Oficial 153-2017, será válida para os eventos internacionais a partir de 2018.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.