Notas Oficiais

(18-03-2019) 058-2019

Por CBTM

18/03/2019 14h14


Dispõe sobre os eventos válidos para pleito de Bolsa Atleta 2020, para eventos de 2019 - Paralímpico


Dispõe sobre os eventos válidos para pleito de Bolsa Atleta 2020, para eventos de 2019 - Paralímpico

As Lideranças de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c” validado pela Gerência Geral de Operações informa os eventos Paralímpicos de 2019 que serão válidos para pleito da Bolsa Atleta 2020:

Bolsa Nacional:

  • 1º ao 3º lugar individual classes 1 a 11 no 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, a ser realizado de 11 a 15 de dezembro de 2019, em São Paulo-SP;
  • 1º ao 3º lugar por equipes estadual classes 1 a 11 no 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa, a ser realizado de 11 a 15 de dezembro de 2019, em São Paulo-SP;
  • 1º ao 3º lugar no Ranking Nacional CBTM 2019 das classes 1 a 11 (ranking CBTM do dia 31 de dezembro de 2019);

Bolsa Internacional:

  • 1º ao 3º lugar individual e Equipe nas classes 1 a 11 dos Jogos Parapanamericanos de Lima 2019, a ser realizado de 23 de agosto a 01 de setembro de 2019, em Lima, Peru;
  • 1º ao 3º lugar individual e Equipe na XVII Copa Tango, a ser realizada de 22 a 24 de novembro de 2019, na cidade de Buenos Aires, Argentina; 

Bolsa Paralímpica:

Atletas integrantes da delegação brasileira nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro 2016, somente para atletas que participaram de etapas do circuito internacional ITTF no ano de 2019.

Obs.1: Em caso de cancelamento de algum dos eventos citados acima, a CBTM se dá o direito de escolher nova competição válida para pleito de bolsa atleta.

Obs.2: Outros eventos poderão ser adicionados posteriormente, desde que atendam às premissas estabelecidas pelo Programa Bolsa Atleta da Secretaria Especial de Esporte (antigo Ministério do Esporte).

Obs.3: Os eventos citados acima são indicados para pleito de bolsa atleta, porém cabe a Secretaria Especial do Esporte em definir se todos os requerentes receberão o benefício.

Obs.4: A regulamentação de bolsa atleta internacional (sobre resultados válidos para indicação a pleito de bolsa atleta), publicada na Nota Oficial 153-2017, será válida para os eventos internacionais a partir de 2018. 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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