Notas Oficiais

(20-03-2019) 063-2019

Por CBTM

20/03/2019 16h50


Dispõe sobre instruções para realização de classificação funcional em eventos paralímpicos estaduais e interestaduais das Federações


Dispõe sobre instruções para realização de classificação funcional em eventos paralímpicos estaduais e interestaduais das Federações

A Liderança Técnica de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa – CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alíneas "a", "d", "f", "h" e "k" do Estatuto da Confederação, informa formatos para realização de classificação funcional em eventos paralímpicos estaduais e interestaduais das Federações.

Das obrigações da Federação (e/ou organizadores da competição homologada pela Federação):

  • Estrutura física: sala fechada com mesa e quatro cadeiras, maca, goniômetro, fita métrica, cartões de classificação funcional, material de escritório; mesa de tênis de mesa com rede, raquete e bolinhas para o classificador fazer avaliação prática;
  • Pessoal: contratação de classificador funcional (são recomendados dois classificadores por evento);
  • Regime de contratação: diárias de pagamento para classificador funcional (mínimo de duas diárias, em valor definido na tabela de Taxas CBTM: "valor das diárias - classificador funcional", assim como despesas do classificador (transporte, hospedagem e alimentação), caso necessário) OU a Federação entra em contato com o classificador, sem assumir custos, mas repassando percentual dos valores recebidos de avaliação funcional (mínimo para repasse: 50% por atleta avaliado e classificado);
  • Caso desejem, a Federação poderá solicitar indicação de classificador funcional para a CBTM, desde que estes estejam aptos a atuar na função (Lista Master de Classificadores). A preferência sempre será dada para classificadores da região;
  • Solicitar inscrições dos atletas, e cobrar ou não taxa de classificação funcional, desde que não ultrapasse o teto definido na tabela de Taxas CBTM ("avaliação para classificação funcional");
  • Planejar e disponibilizar aos classificadores agenda de classificação, com nome de todos os atletas que passarão por classificação funcional, e horários de realização das classificação. Informar aos clubes sobre os horários de classificação aos atletas com antecedência mínima de 48 horas;
  • Após o evento, a Federação deverá enviar cópia digitalizada de todos os cartões de classificação para a CBTM (completo, com todas as assinaturas - atleta e classificador), para registro e inserção no cadastro CBTM;

Das obrigações dos classificadores:

  • Comparecer ao período de avaliação funcional pré-competição e classificar os atletas, seguindo orientação dada em cursos da CBTM sobre classificação funcional;
  • Repassar à Federação (na figura do delegado técnico) a listagem dos atletas que passaram pela classificação funcional, com suas respectivas classes de competição, para chaveamento da disputa de classes;
  • Após avaliação dos atletas em competição, completar os cartões de classificação funcional, buscando assinatura dos cartões pelos atletas, tirando cópia digitalizada dos mesmos e enviando à Federação.

Pelo fato dos estaduais e interestaduais serem menores do que os eventos organizados pela CBTM, recomendamos às Federações que adotem modelo de classificação como da ITTF, onde atletas se classificam no dia anterior ao evento, e participam do mesmo evento. 

Dúvidas sobre este regulamento serão dirimidas pela Liderança Técnica de Seleções.

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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