Notas Oficiais

(10-05-2019)096-2019

Por CBTM

10/05/2019 18h50


Benefício do Bolsa Atleta 2018

 


Benefício do Bolsa Atleta 2018

 

A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta entidade, Artigo 4º, alínea “c”, informa que, como é de conhecimento de todos os beneficiários do Programa Bolsa Atleta, do Governo Federal, que a relação de tal programa se dá em linha direta do atleta com o ministério correspondente – atualmente, o Ministério da Cidadania. O papel da CBTM é o de avalizar os resultados obtidos e o cumprimento dos pré-requisitos, naquilo que lhe cabe, dentro das competições nacionais oficiais, quais sejam: Copa Brasil e Campeonato Brasileiro.

Dentro deste fluxo, os atletas que tiveram os nomes publicados em diário oficial no ano de 2018 como fruto do resultado alcançado no ano de 2017, devem cumprir com exigências pactuadas em contrato no ano do recebimento do benefício – que, neste caso, é o ano de 2019. Isto se aplica para todos os ciclos do Bolsa Atleta (resultado em ano anterior e cumprimento de exigências no ano correspondente ao recebimento do Bolsa Atleta). A CBTM informa que, por óbvio, apenas emitirá declarações de participação em competições nacionais para os atletas que efetivamente participaram destas, conforme registros na competição, dentro do Sistema CBTMWeb. Qualquer ação diferente desta não pertence à alçada da CBTM. Também, não está sob a alçada da CBTM o fluxo de pagamentos.

Em última instância, quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, devem ser feitas com consulta formal ao Ministério da Cidadania, dentro dos canais disponibilizados por este. Como a CBTM não gerencia o recurso do Programa Bolsa Atleta, tampouco faz aferição das prestações de contas deste, não é possível que esta responda pelas deliberações e regulamentações do referido ministério.

No mais, colocamo-nos à disposição dos atletas para a emissão da documentação que for necessária sempre que esta atender os preceitos legais.

 

 

A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Lei de Incentivo Fiscal e Governo Federal – Ministério do Esporte.   

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

 

 

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