Notas Oficiais

(03-06-2019)111-2019

Por CBTM

03/06/2019 16h45


Dispõe sobre o processo de Desfiliação e Inatividade no Sistema CBTMWeb

 

Dispõe sobre o processo de Desfiliação e Inatividade no Sistema CBTMWeb

 

A Cordenação de Banco de Dados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela CBTM, conforme disposto no artigo 4º, do estatuto desta Entidade, resolve informar e esclarecer sobre os procedimentos e a classificação de membros quanto a sua desfiliação ou inatividade no Sistema CBTMWeb. Por definição, tem-se:

 

  1. Inatividade: o membro é assim classificado quando o mesmo é registrado no Sistema CBTMWeb, mas não cumpre com os requisitos do ano vigente de pagamento de taxas ou demais obrigações específicas do Regulamento Geral de Competições ou estatutárias. Para fins de tratamento, o membro inativo poderá sofrer sanções ou penalidades, caso descumpra com regramento oficial. Sendo membro Inativo, o mesmo fica impedido de participar das competições regionais, estaduais, nacionais e/ou internacionais, até que reative oficialmente a sua condição. O membro poderá ficar inativo por tempo indeterminado, mas estará sujeito ao respeito às regras vigentes, e não poderá participar de competições não-oficiais.
  2. Desfiliação: o membro Ativo ou Inativo poderá requerer, voluntariamente, a sua desfiliação por meio do Sistema CBTMWeb, sem qualquer custo ou ônus, desde que não esteja cumprindo penalidade imposta pelo TJD Estadual ou STJD. O procedimento é idêntico ao da filiação, devendo passar por um pedido do Clube ou Associação de origem à Federação Estadual que, então, irá encaminhar o pedido à Confederação. A partir do momento que é concedida a Desfiliação, o membro não precisará mais se adequar às regulamentações de Ligas Regionais Oficiais, Federações, Confederação, Federações Continentais ou Mundial. Caso um membro queira retornar ao Sistema Federado após a homologação da Desfiliação, este deverá cumprir os seguintes requisitos:
    1. Retorno ao Sistema antes de completados 1 ano após a Homologação da Desfiliação: Taxa de Refiliação de R$ 1.500,00 mais a TRA do ano vigente.
    2. Retorno ao Sistema ocorrido entre 1 e 2 anos completos após a Homologação da Desfiliação: Taxa de Refiliação de R$ 800,00 mais a TRA do ano vigente.
    3. Retorno ao Sistema ocorrido entre 2 e 3 anos completos após a Homologação da Desfiliação: Taxa de Refiliação de R$ 400,00 mais a TRA do ano vigente.
    4. Retorno ao Sistema ocorrido após 3 anos da Homologação da Desfiliação: Taxa de Refiliação de 50% do valor da TRA mais alta para a categoria do membro mais a TRA do ano vigente.

 

Os valores poderão ser reajustados pelo IGPM de um ano a outro. Em caso de a Refiliação significar a necessidade de realização de transferência interestadual, o membro deverá respeitar as taxas e os regulamentos vigentes na ocasião, somado às taxas de refiliação e TRA, conforme procedimentos e fluxos do sistema. A Desfiliação será homologada por meio da emissão de uma comunicação oficial a ser enviada por e-mail à Federação de Origem, que deverá replicar a mesma para o clube e, então, ao Membro solicitante.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação e alcança os pedidos de Desfiliação a partir desta data. Este ato revoga a Nota Oficial 001/2015.

 

 

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