(18-09-2019) 161-2019
Por CBTM
Dispõe sobre Critérios para composição de atletas com recursos próprios para compor a seleção Feminina no Campeonato Mundial Juvenil que será realizado entre os dias 24 de novembro a 01 de dezembro de 2019 na cidade de Korat – Tailândia - THA;
Dispõe sobre Critérios para composição de atletas com recursos próprios para compor a seleção Feminina no Campeonato Mundial Juvenil que será realizado entre os dias 24 de novembro a 01 de dezembro de 2019 na cidade de Korat – Tailândia - THA;
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “g” e validação da Gerência Técnica, DIVULGA os critérios para composição de atletas com recursos próprios para compor a seleção Feminina no Campeonato Mundial Juvenil que será realizado entre os dias 24 de novembro a 01 de dezembro de 2019 na cidade de Korat – Tailândia - THA;
Número de vagas: 04 vagas (feminino):
Condições mínimas exigidas para poderem disputar o evento, de acordo com o Regulamento de Seleções. A candidata deverá atingir no mínimo uma das condições abaixo:
a) Atletas que terminaram nas quartas-de-final do torneio individual do Campeonato Pan-americano 2019
b) Ranking Mundial Juvenil (mês de outubro/19), se estiver entre os 50 primeiros.
c) Ranking Nacional da categoria, se estiver entre os 5 primeiros.
d) Pertencer ao Rating A nacional.
Caso tenhamos mais candidatas do que vagas, o critério de desempate seguirá a seguinte ordem:
a) melhor classificação no torneio individual do Campeonato Pan-americano 2019
b) melhor posição no Ranking Mundial de outubro 2019
c) melhor posição no Ranking Nacional de 06/10/19
d) melhor Rating Nacional em 06/10/19
Interessados deverão enviar e-mail com intenção de participação para: silmara@cbtm.org.br/lincon@cbtm.org.br/paula@cbtm.org.br até o dia 05/10/2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação.