(23-09-2019)164-2019
Por CBTM
Dispõe sobre a disponibilidade de vagas gratuitas no Residencial do Centro Paralímpico Brasileiro-CPB durante 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes São Paulo - 2019
Dispõe sobre a disponibilidade de vagas gratuitas no Residencial do Centro Paralímpico Brasileiro-CPB durante 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes São Paulo - 2019
A Gerência Técnica da CBTM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea “c”, informa aos Dirigentes, Técnico e Atletas, que estão abertas as inscrições para as vagas gratuitas no Residencial do Centro Paralímpico Brasileiro-CPB durante o 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes - São Paulo - 2019, que ocorrerá no período de 11 a 15 de dezembro, em São Paulo conforme informações abaixo:
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Número de vagas – 120 vagas;
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Serão disponibilizadas prioritariamente para atletas paralímpicos das classes de 1 a 7 e da classe 11 inscritos até o dia 25 de outubro;
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Poderão se candidatar a hospedagem no Residencial do Centro Paralímpico Brasileiro-CPB, staffs para as classes que comprove a necessidade do atleta inscrito, podendo ser ou não aprovado dependendo a procura;
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Em caso da procura maior que o número de vagas serão disponibilizadas prioritariamente da menor classe (classe 1) até a maior classe (classe 11) e após, sorteio;
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Não serão aceitos pedidos de hospedagem no Residencial do Centro Paralímpico Brasileiro-CPB atletas que no dia 25 de outubro estiverem pré-inscritos no evento;
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A hospedagem será com entrada no dia 11 e saída no dia 15 de dezembro até o meio dia;
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Todas as vagas darão direito a café da manhã, almoço e jantar;
Solicitamos que após inscritos os candidatos a vaga envie um email para edir@cbtm.org.br. Não serão aceitos pedidos de hospedagem que forem diretamente enviados a direção do Residencial do Centro Paralímpico Brasileiro-CPB.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) – Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.