Notas Oficiais

(02-10-2019)173-2019

Por CBTM

02/10/2019 16h29


Dispõe sobre a formação de equipes paralímpicas em eventos abertos, para atletas Recursos Próprios


Dispõe sobre a formação de equipes paralímpicas em eventos abertos, para atletas Recursos Próprios
 
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade e validado pela Gerência Técnica, RETIFICA  o procedimento para formação de equipes em eventos internacionais paralímpicos, quando houver exclusivamente atletas Recursos Próprios.
 
Quando houver as disputas abaixo (podendo ser de uma classe ou combinação de classes, exemplo classe 1 e classe 2, conforme a organização do evento), a divisão será a seguinte:
 
  • Dois atletas: número mínimo de acordo com a regra da ITTF;
  • Três atletas: o atleta com ranking nacional e internacional mais baixo pode formar equipe com atleta de outro país, caso contrário terá que compor a equipe brasileira;
  • Quatro atletas: Os dois melhores atletas do ranking nacional formarão a equipe A e os outros dois atletas formarão a equipe B;
  • Cinco atletas: Os dois melhores do ranking nacional formarão a equipe A e os outros três formarão a equipe B (regra CBTM). Somente o atleta com ranking nacional e internacional mais baixo poderá formar equipe com atleta de outro país (regra ITTF) caso contrário terá que compor a equipe brasileira B;
  • Seis atletas: Os três melhores do ranking nacional formarão a equipe A e os outros três formarão  a equipe B (regra CBTM). Não é possível fazer três equipes com dois atletas brasileiros cada (regra ITTF). 
Observações:
 
O ranking nacional de referência será aquele do mês que acontece o evento.
Em caso de empate no número de pontos, o rating nacional do mês da competição será usado como critério de desempate.
Um atleta pode abdicar do direito de participar do torneio de equipes, sem ônus;
Caso aconteçam mudanças no regulamento da ITTF para formação de equipes, a CBTM sempre irá acatá-las.
Casos não previstos nesta nota oficial serão avaliados pela CBTM.
 
Esta nota oficial substitui todas as anteriores de mesmo conteúdo, como a 129-2018.
 
 
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
 
 
 
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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