(10-10-2019) 173-A-2019
Por CBTM
Dispõe sobre a formação de equipes paralímpicas em eventos abertos para atletas Recursos Próprios
Dispõe sobre a formação de equipes paralímpicas em eventos abertos para atletas Recursos Próprios
A Liderança de Seleções, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa - CBTM, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade e validado pela Gerência Técnica, RETIFICA o procedimento para formação de equipes em eventos internacionais paralímpicos, quando houver exclusivamente atletas Recursos Próprios.
Quando houver as disputas abaixo a divisão será a seguinte:
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Dois atletas: número mínimo de acordo com a regra da ITTF;
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Três atletas: o atleta com ranking nacional e internacional mais baixo pode formar equipe com atleta de outro país, caso contrário terá que compor a equipe brasileira;
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Quatro atletas: Os dois melhores atletas do ranking nacional formarão a equipe A e os outros dois atletas formarão a equipe B;
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Cinco atletas: Os dois melhores do ranking nacional formarão a equipe A e os outros três formarão a equipe B (regra CBTM). Somente o atleta com ranking nacional e internacional mais baixo poderá formar equipe com atleta de outro país (regra ITTF) caso contrário terá que compor a equipe brasileira B;
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Seis atletas: Os três melhores do ranking nacional formarão a equipe A e os outros três formarão a equipe B (regra CBTM). Não é possível fazer três equipes com dois atletas brasileiros cada (regra ITTF).
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Caso exista junção de classes, a Comissão Técnica da CBTM definirá, logo após a divulgação oficial da lista de inscritos no site do IPTTC, a composição das equipes dos eventos afetados pela combinação das classes.
Observações:
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Ranking nacional de referência será aquele do mês que acontece o evento.
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Em caso de empate no número de pontos, o rating nacional do mês da competição será usado como critério de desempate.
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Caso aconteçam mudanças no regulamento da ITTF para formação de equipes, a CBTM sempre irá acatá-las.
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Casos não previstos nesta nota oficial serão avaliados pela Comissão Técnica da CBTM.
Esta nota oficial substitui todas as anteriores de mesmo conteúdo, como a 173-2019.
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.