Por CBTM
Dispõe sobre o Controle de Raquetes durante 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes - São Paulo - 2019
Dispõe sobre o Controle de Raquetes durante 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes - São Paulo - 2019
A Gerência Técnica, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, de acordo com o disposto no Estatuto desta Entidade, Art. 4º, alínea c, COMUNICA a todos os envolvidos que, será realizado durante o 53º Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa Interclubes - São Paulo - 2019 o CONTROLE DE RAQUETES (Racket Control), dessa forma, utilizaremos o método oficial adotado pela ITTF sempre com as condições mais similares possíveis.
Os testes oficiais serão obrigatórios nas competições individuais olímpicas e paralímpicas e acontecerão de forma voluntária nos eventos de Seleções Estaduais e Equipes de Clubes. Os atletas serão informados pelo sistema de som oficial do evento o momento de comparecer a área reservada para o Racket Control (Controle de Raquete), tal momento se dará no mínimo 30 minutos antes do horário previsto em tabela.
Na fase de semifinal e final dos eventos individuais, fica o atleta com a obrigação de comparecer a área reservada para o Racket Control (Controle de Raquete) e apresentar sua raquete para os testes sempre obedecendo os 30 minutos antes do horário previsto em tabela.
Em caso de reprovação da raquete o atleta terá que substituí-la, não sendo permitido utilizá-la na partida em questão. A raquete substituta também passará pelos devidos testes.
Vale ressaltar que caso o atleta não apresente sua raquete para o teste antes da partida, a mesma será testada após o término desta, ficando o atleta passível de punição (perda da partida).
Caso o atleta tenha que realizar a troca da raquete durante uma determinada partida por consequência de um dano involuntário, a segunda raquete também passará pelos devidos testes após o término da partida.
Normas da Ittf:
1 - Normas Gerais
2 - Fluxograma 1 - Antes
3 - Fluxograma 2 - Depois
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa conta com recursos da Lei Agnelo/Piva (Comitê Olímpico do Brasil e Comitê Paraolímpico Brasileiro) - Ministério da Cidadania - Secretaria Especial do Esporte.
Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.