Notas Oficiais

(21-09-2020) 056-2020

Dispõe sobre a validação dos resultados para o programa Bolsa Atleta 2021

21/09/2020 09h00


A Gerência Técnica, no uso de suas atribuições estatutárias, informa que, conforme decisão do Ministério da Cidadania em unificar os resultados de 2019 e 2020 para validação do Programa Bolsa Atleta (vide https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/noticias_esporte/edital-do-bolsa-atleta-contemplara-resultados-esportivos-de-2019-e-2020 e outros informativos complementares) em edital único em janeiro de 2021, tornou-se inviável a aplicação dos critérios estabelecidos pela Nota Oficial 031-2020 (https://www.cbtm.org.br/noticia/detalhe/97708) e 032-2020 (https://www.cbtm.org.br/noticia/detalhe/97711). Assim, as Notas Oficiais 031-2020 e 032-2020 passam a não ter mais efeito prático.

 

Como medidas, a CBTM decidiu validar os resultados de 2020 para o Ranking de 2021 e, consequentemente, homologar os resultados do Ranking Nacional de 2019, da Super Copa Brasil 2019 e do Campeonato Brasileiro de 2019 (de acordo com a Nota Oficial 025-A-2020: https://www.cbtm.org.br/noticia/detalhe/97793) para fins de resultados do Programa Bolsa Atleta de 2021. Informamos, ainda, para esclarecimento, que caso a CBTM validasse os resultados do TMB Platinum - Campeonato Brasileiro 2020 (que será realizado no Rio de Janeiro/RJ entre 06 e 13 de dezembro do corrente) para o Bolsa Atleta Federal, automaticamente os resultados de 2019 seriam anulados.

 

Por considerar a situação ainda instável da pandemia do COVID-19 no Brasil, causando desconforto para alguns realizarem deslocamentos pelo país, entendeu-se esta como a decisão mais sensata. Permite, deste modo, uma decisão mais voluntária de participação dos(as) atletas no TMB Platinum - Campeonato Brasileiro 2020, de modo a minimizar efeitos entre todos os membros e valorizar as conquistas alcançadas no ano de 2019. Por sua vez, com a validação dos resultados de 2020 para o Ranking Nacional de 2021, tem-se o equilíbrio para igualmente valorizar a participação ainda no ano de 2020.

 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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