(23-09-2021) 100-2021
Dispõe sobre informações complementares do WTT Youth Contender Cuenca (ECU)
A Liderança de Seleções Brasileiras, no uso das atribuições, divulga atualizações sobre o WTT Youth Contender Cuenca (ECU):
1. Atletas solicitantes:
Hamilton Yamane
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ADR Itaim Keiko/JJYamada-SP
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U13 e U15
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Davi Fujii
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ADR Itaim Keiko/JJYamada-SP
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U13 e U15
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Vicenzo Nakashima
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Soc. Esp.Recreat. Cult. Santa Maria/S.Caetano- SP
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U13 e U15
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Mahayla Sardá
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Associação Rio do Sul –SC
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U13 e U15
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Paulo Decanini
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Soc. Esp.Recreat. Cult. Santa Maria/S.Caetano- SP
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U13 e U15
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Karina Shiray
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Associação Registrense de TM-ARTEME-SP
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U15 e U17
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2. Técnicos:
3. Informações referentes à entrada no Equador:
- A CBTM segue em contato permanente com a organização do evento, assim como realizando o acompanhamento das atualizações referentes às condições de entrada no país-sede da competição.
- Permanece a expectativa da confirmação por escrito das autoridades equatorianas, quanto às condições de entrada no país.
- Quaisquer despesas decorrentes de alguma restrição de entrada no país ou cancelamento de viagem ficarão sob responsabilidade de cada atleta.
4. Confirmações das inscrições:
- Os atletas serão confirmados pela organização do evento, após o dia 24/09, de acordo com o número de inscritos no evento, e as restrições por país.
5. Cancelamento:
- A partir de 23/09 às 23:59, de qualquer pedido de cancelamento será cobrada a taxa de US$125,00 mais 1 diária do pacote de acomodação ( taxas mencionadas no Prospecto do evento)
6. Documentos necessários:
- Passaporte com validade mínima de 6 meses a contar da data de saída do país visitado. A CBTM recomenda, àqueles que ainda não têm o documento, iniciarem o processo de obtenção, ainda que não tenhamos definida a viagem.
- Uma cópia do passaporte deverá ser enviada em pdf ou jpg para o e-mail a selecoes@cbtm.org.br
- Comprovante de vacina contra a COVID-19, com as duas doses tomadas até 14 dias antes da entrada no Equador (status atual).
- Comprovante internacional de vacinação contra Febre Amarela, tomada com pelo menos 10 dias de antecedência à data da viagem.
- Autorização de viagem impressa no passaporte: “O titular, enquanto menor, está autorizado pelos genitores, pelo prazo deste documento, a viajar desacompanhado ou apenas com um dos pais, indistintamente.” ou autorização de viagem com firma reconhecida por autenticidade, de ambos os responsáveis (pai e mãe ou tutores);
- Voucher do seguro Viagem Internacional.
7. Dos uniformes:
Este dispositivo passa a vigorar a partir da sua data de publicação